Processo 5008066-11.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008066-11.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO FORMALIZADA. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de desapropriação, indeferiu o pedido de reconhecimento de meação formulado pela viúva do falecido proprietário do imóvel e a excluiu do rol de beneficiários da indenização, sob o fundamento de que a alegada união estável anterior ao casamento exige reconhecimento em via própria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível o reconhecimento de união estável e do consequente direito à meação nos próprios autos de uma ação de desapropriação, ou se a matéria demanda o ajuizamento de ação autônoma no juízo competente diante da resistência dos demais herdeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de desapropriação possui escopo cognitivo restrito e não constitui o instrumento processual adequado para a declaração de união estável. A controvérsia acerca de direitos patrimoniais decorrentes de relações familiares não formalizadas demanda instrução probatória ampla, devendo ser submetida à apreciação do juízo competente mediante ação própria. A ausência de prévia declaração judicial da união estável impede o imediato reconhecimento da condição de meeira, especialmente quando há oposição expressa de herdeiros de leito anterior. A inexistência de prova robusta e imediata da convivência no período da aquisição do bem afasta a probabilidade do direito necessária para a reforma da decisão agravada. O risco de dano revela-se meramente hipotético, uma vez que a parte pode pleitear a reserva de quinhão ou a restituição de valores caso obtenha sucesso na demanda familiar autônoma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O reconhecimento de união estável e de direitos de meação dela decorrentes exige o ajuizamento de ação autônoma no juízo competente, não cabendo tal discussão no bojo de ação de desapropriação. A ausência de sentença declaratória prévia de união estável impede a inclusão imediata de suposta companheira na partilha de valores indenizatórios depositados judicialmente quando houver resistência de herdeiros. Dispositivos relevantes citados: CC/1916, art. 258, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: TJES, Agravo de Instrumento nº 5001643-69.2024.8.08.0000, Rel. Des. Fabio Brasil Nery, 2ª Câmara Cível, j. 23.09.2024.

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