Processo 5008070-05.2024.8.21.0038
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008070-05.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) EXECUTADO : DIORVANIA RIBEIRO GIARETTA ADVOGADO(A) : TADEU FIORENTIN (OAB RS120072) ADVOGADO(A) : ANDRÉ FRIEDRICH DORNELES (OAB RS059288) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE SCHNEIDER (OAB RS058713) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o bem indicado trata-se de imóvel, cuja matrícula encontra-se acostada aos autos ( evento 70, ANEXO3 ), proceda-se à penhora, por termo nos autos , nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que a parte executada deverá ser intimada acerca da penhora efetuada, ficando ciente de que o executado(a)/proprietário(a) fica nomeado depositário do bem. Saliento que, se o devedor/proprietário(a) for casado(a), deverá ser efetuada a intimação de seu cônjuge . Friso que, neste caso, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, porém quando da venda ou adjudicação deste, haverá de ser preservado o valor da meação pertencente ao cônjuge, nos termos do art. 843 do CPC. Além disso, acaso exista hipoteca/alienação fiduciária sobre o bem penhorado, deverá haver a intimação do credor hipotecário/fiduciário . Destaco que, se o imóvel for objeto de propriedade condominial, deverá haver a intimação do(s) respectivo(s) coproprietário(s) . Lavrado o termo de penhora, avalie-se o imóvel, restando autorizada a expedição de mandado ou precatória . Outrossim, intime(m)-se o(s) acima referido(s) (as partes e eventuais cônjuge do devedor(a)/proprietário(a), credor fiduciário ou hipotecário e co-proprietário(s)) acerca da penhora, depósito e avaliação . Não sobrevindo irresignação pelo(s) interessado(s), certifique-se e intime-se o exequente acerca do prosseguimento oportunidade em que deverá acostar aos autos o demonstrativo atualizado do débito e, ainda, apontar o interesse na adjudicação, venda por iniciativa particular ou alienação em hasta pública. Saliento que anteriormente a alienação/hasta do imóvel constrito, se for esse o caso, deverão ser intimados eventual(is) cônjuge do(a) devedor(a)/proprietário(a), credor hipotecário e/ou fiduciário, assim como o(s) coproprietário(s) para exercício do direito de preferência, nos moldes do art. 843, § 1°/CPC, o que resta, desde já, autorizado para cumprimento no momento oportuno. Lavre-se Termo de Penhora. Expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se acerca da penhora, depósito e avaliação , nos termos acima referidos , por meio do(s) respectivo(s) procuradore(s) constituído(s) nos autos. Saliento que, em se tratando de intimação de interessados (cônjuge do devedor(a)/proprietário(a), credor fiduciário ou hipotecário e co-proprietário(s)), se não houver procurador constituído nos autos, resta, desde já, autorizada a expedição de carta ou mandado/carta precatória . Por fim, no caso de ocorrerem intimações por meio eletrônico , o Oficial de Justiça deverá observar o disposto nos artigos 18 a 20 do Ato 75/2021-CGJ, salientando-se a necessidade de serem informados os dados telefônicos e/ou eletrônicos no mandado. Acaso a residência do requerido seja em outra comarca fora do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ser realizada a intimação por meio telefônico/eletrônico, preferencialmente Whatsapp, pela própria Unidade, (artigo 20 do Ato 75/2021-CGJ, alterado pelo Ato 10/2023-CGJ) .
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