Processo 5008070-92.2023.4.02.5117

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008070-92.2023.4.02.5117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Turma Especializada
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008070-92.2023.4.02.5117/RJ APELANTE : RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME SILVA BISERRA (OAB RJ219366) ADVOGADO(A) : WELLINGTON SODRE DE SOUZA ROCHA (OAB RJ170081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por  RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR  contra a sentença proferida no evento 15, SENT1 , que julgou improcedente o pedido, em ação que objetiva a revisão da RMI da aposentadoria, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07/1994. O autor, em seu recurso ( evento 20, APELACAO1 ), sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, alegando que os processos relativos à revisão da vida toda permanecem submetidos à ordem de suspensão nacional determinada no Tema 1.102 do STF, ainda não revogada, razão pela qual o juízo de origem não poderia ter julgado o mérito da demanda com fundamento nas ADIs 2.110 e 2.111. Requer, assim, a anulação da sentença e o sobrestamento do feito. No mérito, defende o direito à revisão da vida toda, sustentando que a regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99 não pode ser aplicada de forma mais gravosa ao segurado do que a regra permanente do art. 29 da Lei nº 8.213/91, devendo ser facultada a utilização das contribuições anteriores a julho de 1994 quando mais favoráveis, nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 1.102. O INSS não apresentou contrarrazões.  O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito ( evento 5, PROMOCAO1 ). É o relato do necessário. Decido . Inicialmente, observa-se que o pedido contido na peça vestibular objetivou a revisão da renda mensal inicial - RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, de modo a desconsiderar  a regra de transição trazida pelo art. 3º da Lei 9.876/99,  vigente à época de sua concessão, qual seja: A  média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.”.  E substituindo-a pela  regra definitiva trazida posteriormente pela redação do art. 29, I da Lei 8.213/91 , a saber: “O salário de benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas  b  e  c  do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) – TEMA 1.102 do Supremo Tribunal Federal. DA BAIXA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS REFERENTES AO TEMA 1102 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REVISÃO DA VIDA TODA A presente questão, intitulada REVISÃO DA VIDA TODA havia sido suspensa em vista de determinação contida nos trâmites de julgamento dos Temas 999 do STJ e 1.102 do STF. Assim, a primeira questão consiste em saber se a suspensão do processamento de demandas relativas ao  Tema 1102 do STF  deve ser mantida, diante das decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110/DF e 2.111/DF. Objetivamente, quanto ao ponto, em vista das decisões contidas nas aludidas ADIs, muitos julgamentos em 1º grau foram retomados, considerando a percepção de que as questões tratadas nas aludidas ações, vieram a decidir definitivamente a questão submetida a julgamento no Tema 1102 da Suprema Corte. Com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados