Processo 5008071-51.2025.4.04.7122

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008071-51.2025.4.04.7122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008071-51.2025.4.04.7122/RS AUTOR : NATANAEL FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da comprovação do não atendimento da(s) solicitação(ões) da parte autora pela(s) empresa(s) MUNDIAL RH ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA (14/05/1998 a 10/08/1998)  ( 39.2 ), determino a  expedição de ofício(s) , a ser(em) enviado(s) por meio de e-mail(s) à(s) empresa(s) -  cujo(s) endereço(s) eletrônico(s), endereço(s) da(s) sede(s) ou filial(is) onde exercido(s) o(s) trabalho(s) e o(s) telefone(s) de contato devem ser informados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de desistência da prova  - , para que seja remetido a este Juízo: (a)  PPP regular e completo , preenchido com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento;  ou, caso não logre obtê-lo, (b) Cópia do  Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)  e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que embasou o preenchimento do PPP, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente e indiquem o NEN resultante da avaliação do ruído no seu ambiente laboral . O(s) documento(s) requisitado(s) deverá(ão) ser enviado(s) diretamente a esta Vara Federal, por meio eletrônico , no endereço rsgvt02sec@jfrs.jus.br , no prazo de 15 (quinze) dias . Fica cientificado o diretor ou administrador responsável da(s) empresa(s) destinatárias que: (a) A utilização do(s) documento(s) terá finalidade  exclusivamente   previdenciária ; (b) O(s) documento(s) é/são de apresentação obrigatória , conforme o art. 378 ( “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” ) c/c os arts. 380, II, ( Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: (...) II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder ), do Código de Processo Civil (CPC), advertindo-se que, por força dos arts. 58, par. 3º, da Lei n. 8.213/01 e 68, par. 6º, do Decreto n. 3.048/99, “a  empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação” .  2.  Juntada a documentação, dê-se vista às partes,  pelo prazo de 15 (quinze) dias . 3. Ademais, com o intuito de comprovar a sujeição a fatores de risco capazes de ensejar o enquadramento dos períodos requeridos como tempo de serviço  especial, o autor requereu a produção de prova…

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