Processo 5008081-33.2026.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008081-33.2026.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008081-33.2026.4.04.7002/PR AUTOR : GILBERTO BIZ ADVOGADO(A) : ALICE NAIARA DOS SANTOS (OAB PR098007) ADVOGADO(A) : DIENIFER CRISTINA BUCHGRAEBER OLTRAMARI (OAB PR103422) DESPACHO/DECISÃO I.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel , não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar  declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado  no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também  b) pelo titular do comprovante de residência,   devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício de maior valor ora postulado, utilizado para fins de cálculo do valor da causa, sendo insuficiente a juntada apenas da planilha de cálculo do valor da causa. Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943; Juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas (até a data do ajuizamento da ação), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos . Cientifique-se de que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ter por base o benefício de maior valor; II.  Da Atividade Especial i. DA PROVA MATERIAL No tocante às atividades especiais, a parte autora deveria ter apresentado com a inicial, o(s)  formulário(s)   correto(s),  conforme modelo vigente à época do preenchimento (DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, PPP), constando data de emissão, assinatura , identificação do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho ,  responsável pelos registros ambientais e assinante , referente(s) a todo(s) o(s) período(s) ora postulado(s) como especial(is), exceto quanto às atividades enquadráveis por categoria profissional.  Com relação ao agente nocivo ruído , a partir de 19/11/2003, o formulário deve indicar a técnica utilizada e a respectiva norma (NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO). O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP , nos termos da jurisprudência do TRF da 4ª Região, supre, para fins de inativação,  desde que adequadamente preenchido, a necessidade de apresentação de formulário específico e de laudo técnico, unindo-os em um único documento. Assim, uma vez identificado no PPP o engenheiro ou o perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, é possível a sua utilização para comprovação da atividade especial, em substituição ao laudo pericial. ( TRF4 5002056-34.2013.4.04.7107, SEXTA TURMA, Relator EZIO TEIXEIRA, juntado aos autos em 11/07/2017 ). Não obstante, é possível a comprovação da exposição a agente nocivo mediante apresentação do respectivo  laudo(s) técnico(s), hipótese em…

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