Processo 5008087-17.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5008087-17.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA RIBEIRO ALMEIDA REQUERIDO: SHPX LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: ISADORA FOSS MORAES - RS107179 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Pleiteia a autora a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar para que a ré seja compelida a realizar o desbloqueio e reativação da conta de motorista/entregadora na plataforma da empresa, porque o seu desligamento pela demandada teria ocorrido de modo indevido/injustificado, já que estaria a demandante cumprindo todas as regras estabelecidas para a manutenção da relação existente entre as partes. Quanto a tal, entendo ausentes os pressupostos autorizadores para a concessão liminar da pretendida tutela de urgência, eis que não verificável, a partir dos extratos vestibulares, elementos que evidenciem, por ora, a probabilidade do direito invocado. 2. Decerto, as alegações iniciais acerca da motivação ou ausência de motivação para a realização do bloqueio do perfil da autora e do encerramento da respectiva relação contratual pela ré não se encontram, neste embrionário estágio processual, suficientemente provadas. Ora, muito embora sustente a autora que não teria descumprido quaisquer políticas e regras então estabelecidas, o documento ID 99112262 revela que a ré teria efetivado o bloqueio do respectivo perfil e consequente descredenciamento sob a justificativa de uma pendência relativa a 19 pacotes da rota "AT202605285DNDG", circunstância, segundo consta, violadora dos termos e condições de uso fixados pela empresa. Referidos fatos postos na exordial reclamam, portanto, maiores demonstrações e esclarecimentos. Tão somente as alegações firmadas na inicial não são suficientes para gerar seguro juízo quanto à oportunidade e conveniência para o deferimento da medida pleiteada, demandando a versão autoral ulteriores demonstrações. 3. De pontuar, outrossim, por relevante, que as empresas são livres para adotar seus próprios critérios de escolha e aprovação de seus parceiros contratuais. Trata-se de ato discricionário de todo contratante, conforme suas conveniências e amparado pela liberdade de contratar, prevista no art. 421 do CC. Não se revela razoável, neste particular, ao menos por ora, diante do noticiado interesse da ré de encerrar a relação contratual e da ausência de conteúdo probatório das alegações autorais, compelir a demandada a restabelecer referido vínculo negocial. 4. Recomendável, então, neste cenário, que se aguarde a formação do contraditório e o amadurecimento da causa, a fim viabilizar o julgamento meritório das questões postas em discussão no apostilado. 5. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência firmado na inicial. 6. Cite-se a ré, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 7. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada no feito. 8. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) CITAÇÃO DA(O) RÉ(U) abaixo descrita(o) de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo…
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