Processo 5008092-30.2023.8.08.0048

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008092-30.2023.8.08.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Janete Vargas Simões
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008092-30.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SECRTÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA/ES e outros APELADO: CASAMORADA ENGENHARIA LTDA RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZOS DURANTE O CURSO DO PRAZO RECURSAL - IRRELEVÂNCIA - ART. 224, §1º, DO CPC - PRECEDENTES DO TJES E DO STJ - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Conforme dispõe o art. 224, §1º, do CPC, apenas “Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.” 2 - Assim, quando a suspensão dos prazos processuais ocorre quando já em curso o cômputo do prazo para a interposição do agravo, não tem o condão de transformar as referidas datas em dias não úteis a ensejar sua desconsideração na contagem do lapso temporal em questão. 3 - Agravo interno desprovido. Decisão mantida. Vitória,14 de abril de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra a decisão monocrática proferida no ID 16057176, por meio da qual não conheceu da apelação diante da inadmissibilidade decorrente da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, diante da intempestividade. Em seu recurso, o agravante pretende a reforma da decisão sustentando, basicamente, (a) a suspensão mencionada foi formalmente reconhecida por ato normativo do TJES, com os mesmos efeitos de feriados ou pontos facultativos; (b) a contagem do prazo recursal deve observar as suspensões oficialmente declaradas; (c) o próprio sistema PJe indicava o prazo final para interposição da apelação como sendo 02/12/2025; e (d) o desconsiderar da suspensão implicaria violação aos princípios da segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima. Contrarrazões da agravada. É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento. Vitória-ES, 05 de fevereiro de 2026. Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR VOTO Conforme o breve relato, trata-se de agravo interno contra decisão unipessoal, proferida…

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