Processo 5008094-71.2026.8.21.0132
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008094-71.2026.8.21.0132/RS EXEQUENTE : GILMAR ROSA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) EXEQUENTE : ANA PATRICIA ORSI MACIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária deferida no processo de conhecimento ao exequente GILMAR ROSA DE SIQUEIRA , bem como dispenso o adiantamento das custas inicias para ANA PATRICIA ORSI MACIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 2 . Da execução invertida No julgamento da ADPF n°219, o STF decidiu legítima a intimação da União para efetuar os cálculos para a execução dos débitos devidos nas ações em que for condenada nos Juizados Especiais Federais. Inexiste vedação legal para que, também no procedimento comum, a Fazenda Pública devedora apresente o cálculo da sentença condenatória, tendo em vista que dispõe de órgãos internos contábeis, com os conhecimentos técnicos e as ferramentas necessárias para a confecção das planilhas do débito. Diante do exposto, intime-se a autarquia previdenciária ré para, no prazo de 30 dias, comprovar a implementação do benefício, bem como para apresentar o cálculo das parcelas vencidas. 2.1. Juntado o cálculo, dê-se vista à parte autora para prosseguimento, no prazo de 10 dias. 2.2. Não juntado o cálculo no prazo assinalado, intime-se a parte autora para juntar planilha dos valores que entende devidos e, após, dê-se vista ao réu pelo prazo de 10 dias. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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