Processo 5008096-50.2026.8.24.0005

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008096-50.2026.8.24.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5008096-50.2026.8.24.0005/SC AUTOR : AMAURI DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A) : ANGELA VOLPATO (OAB SC033476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por  AMAURI DA SILVA VARGAS  contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que, da análise da documentação juntada,  o benefício não decorre de acidente de trabalho. Noto que alguns esclarecimentos devem ser realizados, tendo em vista que a Justiça Estadual possui competência originária para julgar as demandas acidentárias, isto é, aquelas decorrentes de acidente em virtude de relação de emprego, o que, definitivamente, não parece ser o caso dos autos. As demais ações previdenciárias envolvendo a União ou entidade federal estavam subordinadas à jurisdição delegada estadual por força do artigo 109, § 3º, da  Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [omissis] § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional n. 103/2019, tal dispositivo foi alterado: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [omissis] § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. E, conforme nova redação dada ao artigo 15, inciso III da Lei Federal n.º 5.010/66, em virtude do art. 3º da Lei n. 13.876/2019, as demandas previdenciárias, cuja jurisdição seja delegada, somente deverão ser propostas na Justiça Estadual caso esta esteja a mais de 70 km de distância de uma Comrca sede de Vara Federal, o que, de fato, não ocorre entre as comarcas de Balneário Camboriú e Itajaí (sede de Vara Federal): Lei 5.010/66: “Art. 15 . Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III -  as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado  estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal ; § 1 º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer Município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal. § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do  caput  deste artigo.” O Conselho Nacional da Justiça – CNJ também normatizou a questão, dispondo na Resolução n. 602/2019: “Art. 2º. O exercício da competência delegada é  restrito  às comarcas estaduais localizadas  a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal  cuja circunscrição abrange o Município sede da comarca. §1º Para definição das comarcas dotadas de competência delegada federal na forma do  caput  deste artigo, deverá ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados