Processo 5008100-45.2025.8.13.0194
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5008100-45.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRE SILVERIO ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO ALEXANDRE SILVÉRIO ARAÚJO propôs ação de revisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, argumentando, em síntese, que firmou com o réu os contratos de empréstimo pessoal nº 950000295663, 950000373401, 950000404090, 950000617406, 950000772829, 950000828480, 950000869898, 950000915621, 950000969649, 950001023791, 950001078932, 950001134539, 950001216308, 950001216639, 950001256269, 950001302030, 950001336242 e 950001422318, porém as taxas de juros remuneratórios neles previstas são abusivas, pois superam excessivamente a média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Aduziu que, somando todos os contratos, pagou em excesso a quantia de R$9.906,59, cuja restituição deve ocorrer em dobro. Asseverou que, diante da situação narrada, sofreu prejuízo de cunho moral. Requereu a revisão dos contratos para a limitação dos juros aos parâmetros do mercado à época das contratações e a condenação do réu à restituição em dobro dos valores cobrados a maior (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntou documentos. Deferidos ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em seguida, o réu apresentou contestação, oportunidade em que suscitou a preliminar de ausência de interesse de agir e impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. No mérito, aduziu, em suma, ausência de ilegalidade, abusividade ou excesso de onerosidade nos encargos previstos nos contratos. Afirmou que a taxa média de mercado dos juros remuneratórios divulgada pelo Banco Central deve ser utilizada tão somente como referencial. Asseverou que, além da ausência de falha na prestação de serviço, o autor não se desincumbiu de provar o dano que alega ter sofrido. Requereu o acolhimento da preliminar ou a improcedência dos pedidos formulados na inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntou documentos. O autor impugnou a contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX foi rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, fixados os pontos controvertidos, distribuído o ônus da prova e declarado o feito saneado. Intimadas para especificarem provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o que se tinha a relatar. Passo a fundamentar. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, passo à análise do mérito. De início, friso que deve ser aplicado à relação existente entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Quanto aos fatos, a contratação dos empréstimos restou incontroversa nos autos. Com relação à alegação de abusividade e/ou ilegalidade, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a revisão dos contratos firmados pelo consumidor, consoante se…
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