Processo 5008101-20.2024.4.02.5104

TRF2 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5008101-20.2024.4.02.5104
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 5008101-20.2024.4.02.5104/RJ APELANTE : ENNIO DOS SANTOS SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS PAZ DE ARAÚJO (OAB TO002703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  ENNIO DOS SANTOS SILVA , com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no evento  81.1 , em face do acórdão da apelação criminal de evento  20.1 , cuja ementa possui o seguinte teor: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no art. 311, § 2º, inciso III, c/c § 3º, do Código Penal, art. 330 do Código Penal e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de condução de veículo com placa adulterada, desobediência à ordem legal de parada e direção sem habilitação, com imposição de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e decretação de prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade no julgamento dos embargos de declaração por ausência de contraditório; (ii) estabelecer se ocorreu violação ao princípio da correlação em razão da incidência da qualificadora do § 3º do art. 311 do CP sem aditamento da denúncia; (iii) determinar a existência de nulidade por erro material no reconhecimento da reincidência; (iv) verificar a suficiência probatória quanto ao crime de desobediência; (v) reavaliar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento; e (vi) examinar a compatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhimento de embargos de declaração para correção de erro material quanto à capitulação legal, sem alteração substancial da condenação, não gera nulidade quando ausente demonstração de prejuízo, à luz do princípio do  pas de nullité sans grief . 4. Incide violação ao princípio da correlação quando a sentença reconhece a qualificadora do § 3º do art. 311 do CP, relativa ao exercício de atividade comercial, sem que tal elementar tenha sido descrita na denúncia ou objeto de aditamento, caracterizando  mutatio libelli . 5. A imputação do crime previsto no art. 309 do CTB constou desde a denúncia e foi reiterada nas alegações finais, inexistindo ofensa ao princípio da congruência. 6. A sentença não reconheceu reincidência específica pelo art. 311 do CP, tendo utilizado condenações distintas, com trânsito em julgado, para valorar maus antecedentes e agravante genérica da reincidência, sem violação ao  ne bis in idem . 7. A materialidade e a autoria do crime de desobediência restam comprovadas por prova testemunhal colhida sob contraditório, evidenciando dolo consistente na recusa consciente à ordem legal de parada em contexto de policiamento ostensivo. 8. Afastada a qualificadora do § 3º do art. 311 do CP, impõe-se o redimensionamento da pena, com fixação acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes e aplicação da agravante da reincidência em fração moderada. 9. Corrige-se erro material na espécie de pena aplicada ao crime de desobediência, que deve ser de detenção, sem repercussão no somatório final. 10. Fixado o regime inicial semiaberto, mostra-se incompatível a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados