Processo 5008101-98.2023.8.13.0194

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5008101-98.2023.8.13.0194
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5008101-98.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CPF: 45.441.789/0001-54 RÉU: FABIO LACERDA MENDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de FÁBIO LACERDA MENDES, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor, em síntese, que a parte requerida integra o grupo de consórcio n. 4450114206, administrado pela demandante, tendo sido contemplada e adquirido o veículo motocicleta marca Honda, modelo CB300F Twister ABS, ano 2023, placa SIK2D88, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que, para garantia das obrigações assumidas perante o grupo consorcial, a requerida celebrou contrato com cláusula de alienação fiduciária, transferindo à administradora o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, permanecendo na condição de possuidora direta e depositária do veículo. Aduz que, em se tratando de operação vinculada ao sistema de consórcio, as prestações são calculadas conforme o valor atualizado do bem de referência do grupo, observadas as normas regulamentares expedidas pelo Banco Central do Brasil e o regulamento contratual. Afirma que a parte requerida se tornou inadimplente quanto às obrigações assumidas, tendo sido regularmente constituída em mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, sobrevindo débito atualizado no importe de R$ 9.275,32, correspondente às parcelas vencidas e vincendas acrescidas dos encargos contratuais. Sustenta que, diante da inadimplência, faz jus à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com posterior consolidação da posse e propriedade em seu favor, para fins de alienação do veículo e quitação do débito existente perante o grupo consorcial. Requer, assim, a concessão de liminar de busca e apreensão, a citação da parte requerida, bem como, ao final, a procedência dos pedidos, com a consolidação definitiva da propriedade do bem em favor da credora fiduciária. Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Custas recolhidas no ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que deferiu a liminar. Mandado de busca e apreensão e citação cumprido em ID XXX.XXX.XXX-XX. O requerido contestou a ação em ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Requereu, preliminarmente, i) a revogação da liminar de busca e apreensão, sob argumento de que a medida foi deferida sem que o requerido pudesse apresentar qualquer elemento de defesa; ii) a suspensão do presente processo até o julgamento da ação revisional, até decisão da preliminar de conexão aqui suscitada; e iii) a exibição de todos os extratos de pagamentos e movimentos relativos ao contrato do requerido. No mérito, requereu a improcedência de todos os pedidos iniciais, com a devolução do bem apreendido, sustentando a aplicação da teoria do adimplemento substancial, tendo em vista os valores já pagos pelo requerido. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de especificação de provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Despacho de…

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