Processo 5008101-98.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008101-98.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5008101-98.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMELIO BALBINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIMAÇÃO PRÉVIA DO INSS / CITAÇÃO ELETRÔNICA APÓS A PERÍCIA Preambularmente, defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando os termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o procedimento nas ações de concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários e acidentários que dependam de prova pericial, bem como a necessidade de evitar dúvida quanto ao fluxo procedimental e à natureza da comunicação dirigida ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, determino o seguinte: 1. Nomeio perito do Juízo o Dr. Alandino Pierre, fixando, desde logo, os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo o laudo observar o formulário e os quesitos constantes do anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, sem prejuízo de quesitos complementares a serem eventualmente apresentados pelas partes. 2. Antes da realização da perícia, INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio eletrônico, não se tratando, nesta etapa, de citação, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente quesitos complementares, caso queira; b) indique assistente técnico, se houver interesse; c) adote as providências administrativas necessárias ao depósito dos honorários periciais previamente fixados, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); d) cumpra eventual tutela de urgência, caso deferida nos autos. 2.1. Fica esclarecido que a presente comunicação tem natureza de intimação prévia, destinada a viabilizar a regular instrução pericial, inclusive quanto ao depósito dos honorários do perito, não inaugurando, por ora, o prazo para apresentação de contestação ou proposta de acordo. 2.2. O depósito dos honorários periciais deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária, em caso de resistência injustificada ao cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo de posterior reavaliação pelo Juízo. 3. INTIME-SE a parte autora para ciência dos quesitos constantes do formulário pericial da Recomendação Conjunta nº 01/2015, facultando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico. 4. Comprovado o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o perito nomeado para ciência do munus e para que indique dia, hora e local para realização do exame pericial, devendo, sempre que possível, priorizar a concentração das perícias, a fim de viabilizar a participação dos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes. 5. Após a designação da perícia, INTIME-SE o advogado da parte autora para ciência do agendamento, incumbindo-lhe comunicar diretamente a parte autora acerca da data, horário e local do exame, bem como orientá-la a comparecer munida de documento pessoal e de todos os exames, laudos, receitas, prontuários,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados