Processo 5008106-48.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008106-48.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008106-48.2023.8.13.0024/MG AUTOR : DULCINEIA DE FATIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) ADVOGADO(A) : LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB MG062626) SENTENÇA Vistos, etc. A/N   DULCINEIA DE FATIMA DOS SANTOS , devidamente qualificada nos autos por seu procurador legalmente constituído, aviou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A , identificado na inicial, alegando, em apertada síntese, que ao consultar seu extrato de benefício previdenciário foi surpreendida com a existência de contrato averbado pelo réu sob número 214534727, bem como outros averbados por diversas instituições. Aduz que não se recorda de ter realizado a referida contratação e que solicitou de forma administrativa os contratos de empréstimos, o comprovante de entrega dos valores, e a autorização para averbação, porém não obteve resposta. À vista disso, requereu:  a) seja declarado ilegal os descontos pela ré realizados; b) restituição em dobro do montante pago e cessação dos descontos; c) a condenação da ré a indenizar a título de danos morais. Juntos à inicial vieram os documentos de Evento 1, TRASLADO2 a Evento 1, DOCCOMPROV7.   Concedida assistência judiciária gratuita à parte autora em Evento 10.   Citado, o banco réu apresentou contestação em Evento 14, suscitando, preliminarmente, falta de interesse de agir e impugnação à justiça gratuita concedida a autora. No mérito, sustenta que a parte autora, após o fornecimento de documentos pessoais, firmou contrato de empréstimo na modalidade consignado em 18/12/2020, registrado sob o n.° 214534727, a ser pago mediante 84 parcelas mensais, com valor mensal de R$ 345,00, tendo sido liberado a seu favor o valor de R$ 14.733,63, por meio de Transferência Eletrônica de Documento (TED). Por fim, defende a legalidade do contrato e dos descontos, afastando o dever indenizar e ressarcir. Junto à contestação vieram os documentos de Evento 14, DOCUMENTOS3 a Evento 14, DOCUMENTOS4.   Impugnação à contestação e incidente de falsidade documental em Evento 16.   Intimadas as partes para especificação de provas em Evento 21, foi requerida a produção de prova pericial pela autora em Evento 22.   Prova pericial digital deferida em Evento 27, sobrevindo laudo pericial em Evento 75.   Instrução encerrada em Evento 85.   Alegações finais da autora em Evento 90.   Audiência de conciliação realizada nos termos de Evento 113, oportunidade em que as partes não compuseram.   Vieram os autos conclusos.   É o relatório. DECIDO .   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS em que a autora pleiteia seja declarado ilegal os descontos realizados pela ré em seu benefício previdenciário,  a cessação dos descontos, bem como restituição de valores e indenização por danos morais.   O réu, por sua vez, defende a validade do contrato e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.   A questão controvertida da lide, portanto, verifica-se na existência, ou não, de vínculo entre as partes, consubstanciado na contratação do empréstimo por meio eletrônico junto a ré e sua autenticidade, capaz de ensejar descontos no benefício da requerente.   Ab initio , cumpre a análise das preliminares suscitadas pela parte ré.   Nesse contexto, verifica-se que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados