Processo 5008108-16.2026.4.04.7002
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008108-16.2026.4.04.7002/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Da competência do Juizado Especial Federal A ação originária, proveniente da Justiça Estadual (autos nº 0005450-22.2014.8.16.0030 ), foi ajuizada em litisconsórcio por 19 autores , tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Sobre eventual desmembramento, será analisado posteriormente ao período de suspensão. Entretanto, mesmo tomando por base o valor da causa total, atribuído na inicial, observa-se que se submete ao teto dos Juizados. Assim, tendo em vista que a parte autora e a parte ré podem litigar no Juizado Especial, a matéria não se acha excluída da competência dos Juizados e o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, a competência para processar e julgar o presente feito é do Juizado Especial Federal Cível. Promova-se a alteração da classe processual para Juizado Especial Federal Cível. 2. Da ausência de pressuposto processual (capacidade de ser parte) O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que a personalidade jurídica da pessoa natural termina com a morte (art. 6º do Código Civil). Por consequência, a capacidade de ser parte — que é a projeção processual da personalidade jurídica — também se extingue. Não há que se falar em substituição processual pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 do CPC), visto que a sucessão no processo pressupõe que o óbito tenha ocorrido no curso da lide, após a aquisição da angularização processual. No caso em tela, os coautores Waldomiro Candido da Silva e Espedito Moises Jovino já constavam como falecidos nos registros oficiais (Receita Federal e registros do sistema) nos anos de 2023 e 2025, respectivamente, datas estas anteriores à remessa e distribuição dos autos a este Juízo Federal, ocorrida em abril de 2026. Faltava-lhes, portanto, capacidade de ser parte e capacidade processual no momento da instauração da lide perante esta jurisdição. A outorga de procuração nestas condições é ato juridicamente inexistente, dado que o mandato se extingue automaticamente com a morte do mandante (art. 682, II, do Código Civil). Conforme Comprovante de Situação Cadastral no CPF, a seguir colacionada, o óbito de Waldomiro Candido da Silva ocorreu em 2023: No mesmo sentido, o falecimento de ESPEDITO MOISES JOVINO consta como ocorrido em 2025: Trata-se de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, § 3º, do CPC), o que impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, especificamente em relação aos coautores falecidos. Desta feita, ante a extinção parcial do feito operada no item anterior, resta prejudicada a apreciação do pedido de dilação de prazo para a habilitação de herdeiros formulado pelos autores (Eventos 24 e 40), em razão da nítida perda superveniente de seu objeto. Como fundamentado, a sucessão prevista no art. 110 do CPC é inaplicável ao caso, visto que os óbitos de Waldomiro Candido da Silva e Espedito Moises Jovino ocorreram em datas muito anteriores à própria remessa e distribuição da ação a este Juízo Federal, o que inviabiliza a regularização do polo ativo pela via pretendida. Por fim, considerando que os motivos que ensejaram a suspensão do feito em decorrência da afetação do Tema 1039 do STJ (REsp 1.803.225/PR) ainda se encontram hígidos para os demais litisconsortes, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.