Processo 5008113-77.2026.8.21.0132

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008113-77.2026.8.21.0132
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008113-77.2026.8.21.0132/RS AUTOR : GREICE DANIELA PORTO ADVOGADO(A) : ROCELEI DE ANHAIA ATESLER (OAB RS052398) ADVOGADO(A) : ANDERSON FABIANO BARTH (OAB RS083023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As custas processuais se constituem em uma das fontes de sustento e manutenção do Poder Judiciário. É também através dela que toda a estrutura judiciária se mantém, a fim de prover o acesso a todos. Por isso, é necessário que se observem critérios para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de o sistema torna-se insustentável, prejudicando, por fim, toda a sociedade. 2. Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam: i)  comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;  ii)  cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iii)   cópia dos extratos de cartão de crédito; iv) comprovante de regularidade do CPF; v)  cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isento da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção acompanhado de cópia da CTPS. 3. Os comprovantes mencionados podem ser obtidos através do site da Receita Federal pelos seguintes links: i) Comprovante de regularidade do CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ii) Comprovante de isenção de entrega da declaração -   https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda 4. Ou, no prazo de quinze dias, recolha as custas da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).  Faculto à parte autora , caso seja do seu interesse, o parcelamento das custas iniciais em até seis parcelas mensais , em analogia ao disposto no art. 98, §6º, do CPC, devendo peticionar nos autos informando o número de parcelas desejado . Em caso de aderência a tal regime de pagamento, a comprovação da quitação da primeira parcela deve vir aos autos desde já. 5. Em igual prazo a parte autora deve juntar aos autos seu endereço eletrônico, número de telefone e comprovante de endereço em seu nome, documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dos artigos 319, inciso II e 320 do CPC. Após, voltem os autos conclusos no localizador "CONC INICIAL".

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados