Processo 5008116-74.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008116-74.2026.4.03.0000 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO AGRAVANTE: ON TIME SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUCAS COMODO MIGUEL - SP423954-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em ação pelo rito comum, indeferiu a tutela de urgência requerida para suspender a execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente em garantia, e indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica. Alegou a agravante (ID 362528522), em síntese: (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento da gratuidade sem prévia intimação para complementação documental (art. 99, §2º, CPC); (ii) nulidade da decisão recorrida por desvirtuar o rito extrajudicial da Lei nº 9.514/97, já que a decisão recorrida determinou a intimação da autora para purgação da mora, o que não seria mais possível após a consolidação da propriedade certificada pelo cartório; (iii) inexistência de mora, eis que as parcelas cobradas teriam sido pagas antes da intimação pessoal, não tendo a decisão recorrida enfrentado adequadamente os documentos que comprovam tal adimplementos juntados na inicial, acrescentando que a Caixa admitiu tais pagamentos em sua contestação; sustenta a nulidade da notificação para purgar a mora de parcelas já quitadas; (iv) venire contra factum proprium da Caixa, que, mesmo tendo aceito os pagamentos das parcelas atrasadas e empreendido negociação após a intimação para purgação da mora, promoveu a execução extrajudicial do imóvel ofertado em garantia; (v) adimplemento substancial; (vi) abusividade de encargos e venda casada de seguro prestamista, os quais afastariam a mora; (vii) presença de fumus boni iuris e periculum in mora para concessão de tutela antecipada recursal a fim de suspender o procedimento de consolidação ante a iminência da realização dos leilões. Não identificado periculum in mora imediato, a tutela recursal foi indeferida (ID 363347851). Contraminuta no ID 369400129. Foi determinada a intimação da recorrente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (ID 371483184), o que foi atendido na manifestação do ID 380020015, quando apresentou os seguintes documentos: (i) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) — período 01/01/2025 a 31/12/2025 (ID 380020017); (ii) Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025 (ID 380020022); (iii) Declaração de faturamento — período 01/03/2025 a 28/02/2026 (ID 380020021); (iv) Relatório Serasa Empresas — consulta realizada em 06/02/2026 (ID 380020016); (v) Extratos bancários SICOOB — SICOOB UNICENTRO BR (conta 1.084.242-0, período 01/01/2026 a 12/06/2026) (ID 380020023); (vi) Extratos bancários SICOOB — SICOOB CREDICERIPA (conta 60.975-7, período 01/06/2026 a 12/06/2026) (ID 380020024); (vii) duas certidões de protestos datadas de 13/05/2026, contando 40 protestos (ID 380020018) e 31 protestos (ID 380020019); (viii) certidão de protestos constando 38 protestos (ID 380020020). DECIDO. Nos termos do artigo 932, CPC, incumbe ao relator, por decisão monocrática: não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou não impugnado em específico quanto aos fundamentos da decisão recorrida (inciso III); negar provimento a recurso contrário a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.