Processo 5008123-24.2025.4.03.6201
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008123-24.2025.4.03.6201 AUTOR: DONIZETI ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE TIBURCIO DE OLIVEIRA - MS19753-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual busca a parte autora a revisão da RMI de aposentadoria por idade, mediante reconhecimento de tempo de atividade especial com conversão em tempo comum de 14.10.1980 a 03.08.1998, o cômputo do serviço militar prestado no Exército Brasileiro no período de 05.02.1979 a 29.02.1980, bem como o período trabalhado para José Roberto Teixeira ME, de 02.01.2010 a 31.05.2015, incluindo-se esses períodos no período básico de cálculo do benefício. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Mérito Tempo de Serviço Militar Pleiteia o autor o reconhecimento de tempo de serviço militar obrigatório prestado no Exército. O autor anexou certidão de tempo de serviço militar, indicando que foi incorporado às fileiras do Exército no dia 05.02.1979 e licenciado em 29.02.1980 (ID 411795581). Assim, reconheço esse período para fins de contagem como tempo de contribuição, devendo o réu averbar esse período no CNIS. Tempo de serviço com anotação na CTPS Segundo o autor o vínculo empregatício com José Roberto Teixeira, prestado no período de 02.01.2010 a 31.05.2015 não foi contabilizado pelo INSS, em razão de não constar data de admissão. No entanto, tanto na CTPS como no CNIS indicam que a admissão na referida empresa se deu em 02.01.2010. Com efeito, observa-se da CTPS anexada, fls.04 do ID 411794846, que a data de admissão está visível, sendo essa 02.01.2010. O CNIS informa como última remuneração 05-2015. Assim, deve o INSS considerar o tempo de serviço prestado à José Roberto Teixeira o período de 02.01.2010 a 31.05.2015. Da atividade urbana especial Resumidamente, o reconhecimento da atividade como especial depende do preenchimento dos requisitos exigidos na data do efetivo exercício, quais sejam: a) até 28.4.1995 prevalecia o enquadramento por atividade descrita em formulário preenchido pela empresa (antigo SB-40), ressalvadas as hipóteses em que a atividade não estivesse enquadrada (porque a lista de atividades não é taxativa), quando, então, a demonstração teria que ser feita com base em outros elementos (geralmente laudo técnico); b) de 29.4.1995 até 5.3.1997, a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos era feita a partir de formulário preenchido pela empresa (SB-40 ou DSS-8030), no qual o empregador descrevia todas as atividades do empregado; c) a partir de 6.3.1997, a comprovação da efetiva exposição passou a ser feito pelo preenchimento de formulário a cargo da empresa, a partir de laudo técnico de condições ambientais; d) a partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser documento indispensável para a análise do período cuja especialidade for postulada e, se devidamente preenchido, inclusive com a indicação dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, exime o segurado da apresentação do laudo técnico em juízo. Dessa feita, até 5.3.1997 a comprovação do período especial reclamado pela autora dependerá de a atividade por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.