Processo 5008128-09.2025.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008128-09.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDILENE GOMES FERREIRA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA COLATINA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por ILDILENE GOMES FERREIRA em face de ORAL UNIC COLATINA LTDA Contestação apresentada tempestivamente pela requerida ORAL UNIC COLATINA LTDA, através do ID91265436, tendo arguido a preliminar de perda superveniente do interesse de agir. Réplica à contestação ID92866918. É o que basta relatar. Decido. I) PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR A requerida argumenta que a entrega da prótese definitiva em setembro de 2025 e a assinatura do termo de aprovação protética (ID91265441) esvaziaram o objeto da demanda, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito. No entanto, a tese defensiva não merece prosperar. O interesse de agir deve ser analisado sob o binômio necessidade-utilidade. No caso em tela, a postulação da autora não se resume à obrigação de fazer, mas sim à reparação civil decorrente do severo atraso e dos alegados vícios na condução do tratamento. O contrato previa a entrega em aproximadamente 15 meses a contar de junho de 2022, tendo como vencimento estimado o mês de setembro de 2023. A ação foi proposta em julho de 2025, ou seja, quase dois anos após o prazo estimado, sem que a consumidora estivesse reabilitada. Registre-se que, o fato de a requerida ter finalizado o procedimento em data posterior ao ajuizamento da demanda configura, em tese, adimplemento tardio da obrigação principal, o qual não possui o condão de apagar ou retroagir os efeitos de eventual mora contratual prolongada ou os danos extrapatrimoniais supostamente suportados pela paciente ao longo do período de descumprimento. Assim, diante do que foi dito, rejeito a preliminar. II) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A natureza da relação jurídica deduzida em juízo é indiscutivelmente de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora (art. 2º do CDC) e a ré no de fornecedora de serviços (art. 3º do CDC). Registre-se que a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora frente a clínica odontológica é patente. A ré detém o monopólio dos prontuários, dos exames radiográficos e do conhecimento necessário para demonstrar a legalidade das condutas adotadas no tratamento da parte autora. Por essa razão, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III) PONTOS CONTROVERTIDOS Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) A existência de defeito ou erro técnico no planejamento, na execução e na confecção da prótese; 2) A atual condição funcional da prótese definitiva; 3) A regularidade e a higidez manifesta da vontade da autora ao subscrever o termo de aprovação protética; 4) A efetiva ocorrência e a extensão dos danos materiais e morais alegados. Por fim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando, justificadamente, quais pretendem produzir e, em havendo requerimento de instrução e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.