Processo 5008139-96.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008139-96.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5008139-96.2026.8.08.0048 Nome: ERICK SILVA ROCHA Endereço: Rua sabiá, 260, COND RESIDENCIAL VILA DA COSTA,BL 02, AP 410, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-084 Nome: LOJAS SIMONETTI LTDA Endereço: CARLOS CASTRO, 245A, CANARIO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO N° 5008139-96.2026.8.08.0048 REQUERENTE: ERICK SILVA ROCHA REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Narra o demandante, em síntese, que, no dia 27/11/2025, adquiriu, em estabelecimento comercial da ré, uma geladeira, modelo Refrigerador Frost Free Duplex 473L Inverter Branco, no valor de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais), sendo o pagamento efetivado por meio de cartão de crédito de titularidade de sua esposa, em 10 (dez) parcelas de R$ 294,30 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). Contudo, aduz que, naquela ocasião, a nota fiscal emitida pela requerida indicava o código de outro refrigerador, com capacidade de 425 L, no valor de R$ 2.699,00 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais). Acrescenta que, no dia da entrega, constatou que o produto fornecido era diverso daquele escolhido, motivo pelo qual solicitou ao entregador a devolução do eletrodoméstico, o que foi por ele inicialmente negado, orientando o consumidor a entregar em contato com a demandada. Neste contexto, alega que, no dia seguinte, compareceu à loja da suplicada, local em que foi atendido pela vendedora Martha Folador, a qual exigiu, para a substituição do objeto, o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo serviço de frete. No entanto, relata que, quando a sua companheira se dirigiu até o estabelecimento comercial para quitação daquela quantia, foi-lhe oferecida uma geladeira existente no mostruário, com avarias aparentes, e na qual não seria possível a utilização da garantia estendida previamente contratada. Em razão disso, manifesta que recusou a troca proposta pela ré, e efetuou reclamação junto ao PROCON, porém não obteve em resolver a questão. Por fim, esclarece que, até o ajuizamento da ação, já quitou 03 (três) parcelas da compra questionada. Destarte, requer seja ordenado o cancelamento da compra controvertida, com a condenação da requerida ao reembolso das prestações adimplidas, a par do pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 31.537,10 (trinta e hum mil, quinhentos e trinta e sete reais e dez centavos). Em sua defesa (ID 97651287), a requerida sustenta, em resumo, que o autor adquiriu, em verdade, 01 (hum) REFRIG 2P RT572EVD011 425L FF 127V BRA, pelo valor de R$ 2.699,00 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais), além de seguro de garantia estendida, pela soma de R$ 244,01 (duzentos e quarenta e quatro reais e hum centavo), totalizando R$ 2.943,01 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e hum centavo), quitado mediante as 10 (dez) parcelas lançadas em cartão de crédito por ele utilizado, de R$ 294,30 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). Nesse sentido, aponta que o produto entregue consistia exatamente naquele escolhido pelo consumidor em loja. Não obstante isso, ressalta que, após reclamação do requerente junto ao PROCON, ofertou, por intermédio…

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