Processo 5008141-17.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5008141-17.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : MYKONOS HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE (OAB DF079302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MYKONOS HOLDING S.A. em face da decisão proferida na Execução Fiscal nº 50969045120254025101, que indeferiu a exceção de pré-executividade. Relata a agravante que busca, em sede liminar, a suspensão dos efeitos da decisão agravada em relação a si, com sustação de bloqueios, arrestos, indisponibilidades, reiterações SISBAJUD, restrições RENAJUD, averbações CNIB, transferências de valores e qualquer ato que possa converter em penhora ou estabilizar a coerção patrimonial antes da definição de sua legitimidade. Em seu recurso, a agravante alega a deficiência na fundamentação, pois, não define, de maneira inteligível, se a imputação decorre de solidariedade do art. 124, I, do CTN, de sucessão empresarial do art. 133, de responsabilidade pessoal de gestor prevista no art. 135, ou de alguma forma híbrida de desconsideração patrimonial extraída de conceitos civis e descrições sociológicas do funcionamento do grupo. Ressalta que a CDA executada decorre de autuação aduaneira associada a operações de 2017 e 2018, nas quais a Receita identificou Manguinhos como real beneficiária e AXA como pessoa interposta. Já a narrativa fazendária sobre a Mykonos é construída a partir de fatos de 2023, 2024 e 2025, ligados à expansão Gulf, à estrutura EuroVest/FIP e à movimentação bancária recente, o que demonstra o desencontro entre a CDA e os fatos que lhe foram imputados. Alega que, para que seja responsabilizada por multa aduaneira de 2017/2018, seria necessário indicar sua participação nas operações de importação que deram origem ao PAF, o que não ocorreu. Acrescenta que a linha temporal também limita eventual tese de sucessão, pois, a chegada da Gulf e a estruturação societária da Mykonos são apresentadas como fatos recentes, posteriores à constituição do crédito. Sustenta que a exceção de pré-executividade deveria ter sido conhecida e acolhida ao menos para suspender, em relação à Mykonos, a eficácia das constrições até decisão individualizada sobre sua legitimidade. Sustenta que a solidariedade por interesse comum pressupõe participação na própria situação que dá nascimento à obrigação tributária. Sem essa ligação com o fato gerador — no caso, com operações identificadas, períodos e participação efetiva — a invocação do art. 124, I, do CTN perde substância. Salienta que, no art. 133 do CTN, a lei exige um fato reconhecível: aquisição de estabelecimento — fundo de comércio — e continuidade da exploração, todavia, o que se narra nos autos é a reorganização de um setor financeiro: empresas deixam de operar, outras surgem, contas são substituídas. A decisão agravada não aponta qualquer ato jurídico de aquisição patrimonial apto a enquadrá-la na moldura do art. 133 do CTN. Assevera que a responsabilização prevista no artigo 135 do CTN exige demonstração inequívoca de que o terceiro tenha atuado com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, estabelecendo nexo causal direto entre a conduta ilícita e a inadimplência tributária. No caso em exame, inexiste qualquer imputação concreta de ato ilícito que lhe possa ser atribuída. Pontua que a indisponibilidade prevista no art. 185-A é medida de natureza excepcional, subordinada a três pressupostos cumulativos: citação válida do devedor,…
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