Processo 5008144-40.2024.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008144-40.2024.4.03.6102 AUTOR: MARCIO HENRIQUE FALARINO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório MARCIO HENRIQUE FALARINO ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 2193246828, DER 17/06/2024), mediante o reconhecimento de tempo especial, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de ID 433618868, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 474590507), pugnando pela improcedência dos pedidos. Sobreveio a decisão de ID 475073217: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente réplica, ocasião em que deverá justificar o interesse de agir com relação aos períodos especiais, comuns e rurais objeto do pedido de reconhecimento, nos termos do decidido pelo STJ com relação ao seu Tema 1.124, devendo, para tanto, indicar os IDs. e páginas do processo administrativo que contém documentos relativos aos períodos, sob pena de extinção. No mesmo prazo, ficam ambas as partes intimadas a requerer as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância. Após, tornem conclusos para despacho. Int. Foi apresentada réplica, oportunidade na qual o autor manifestou interesse na dilação probatória (ID 484496643). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 01/11/1988 a 01/09/1991 (Empresa: INDUSTRIA DE CALCADOS CASTALDELLI LTDA - Função: APRENDIZ DE SAPATEIRO) [2] 01/11/1990 a 18/09/1991 (Empresa: INDUSTRIA DE CALCADOS CASTALDELLI LTDA - Função: APRENDIZ DE SAPATEIRO) [3] 01/07/1992 a 22/04/1993 (Empresa: INDUSTRIA DE CALCADOS CASTALDELLI LTDA - Função: AUX SAPATEIRO) [4.1] 20/05/1993 a 27/04/1995 (Empresa: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S.A. - Função: AJUDANTE EM EXPERIÊNCIA I - PPP ID 348968025, fls. 97/100) [4.2] 28/04/1995 a 13/11/1998 (Empresa: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S.A. - Função: AJUDANTE EM EXPERIÊNCIA I - PPP ID 348968025, fls. 97/100) 2.2) Das provas Indefiro a produção das provas requeridas pela parte autora com base no art. 370, par. único, do CPC, pois não é juridicamente possível a concessão do benefício almejado com base em provas produzidas, única e exclusivamente, em juízo, tudo consoante inteligência das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. 2.3) Preliminares Da falta de interesse de agir Com relação ao interesse de agir, assim estabeleceu o c. STJ ao julgar o seu Tema 1.124 (grifei): “1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.