Processo 5008153-23.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008153-23.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008153-23.2026.4.04.7001/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) A CEF opôs, tempestivamente, embargos de declaração em face da decisão proferida no  evento 4, DESPADEC1 , ao argumento de nela haver contradição ( evento 13, EMBDECL1 ). Aduz que a decisão embargada apresenta contradição, pois a tutela foi indeferida por considerar o procedimento de consolidação regular, porém deferiu a suspensão do leilão, para garantir o direito de preferência ao autor.  Decido. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando na decisão judicial houver obscuridade, contradição ou omissão. Analisando a decisão embargada, entendo que não há a alegada contradição. A decisão embargada concluiu pela suspensão do atos expropriatórios, diante do interesse do autor de purgar a mora a contrato - embora esta providência não seja juridicamente possível após a consolidação da propriedade em favor da CEF. A suspensão da realização do leilão extrajudicial foi determinada por prudência, com base no poder geral de cautela do magistrado,  objetivando preservar eventuais tratativas conciliatórias , tendo em vista que a demanda versa sobre direito social sensível atinente à moradia . Em casos similares, assim tem decidido o TRF da 4ª Região: EMENTA: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação pelo procedimento comum visando o reconhecimento do direito de promover a purgação da mora e a suspensão de qualquer ato extrajudicial para com o bem imóvel. 2. Sustenta a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade em razão da ausência de comprovação da intimação para purgação da mora e acerca da realização dos leilões. 3. Em decisão liminar, foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal, suspendendo os atos expropriatórios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da suspensão dos atos expropriatórios até a realização de audiência de conciliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, o relator pode conceder efeito suspensivo ao recurso quando presentes os requisitos do art. 995 do CPC: probabilidade do direito e risco de dano grave ou de difícil reparação. 6. A suspensão dos atos expropriatórios visa garantir a possibilidade de conciliação sem que terceiros adquirentes sejam envolvidos no conflito, prevenindo futuros litígios . 7. Precedente relevante desta Turma (TRF4, Agravo de Instrumento nº 5042317-70.2023.4.04.0000) reforça a necessidade de suspensão dos atos expropriatórios até a tentativa de conciliação, visando a proteção dos direitos dos envolvidos e a resolução pacífica do conflito. 8. Diante disso, estão preenchidos os requisitos para a manutenção da suspensão dos atos expropriatórios até a realização da audiência de conciliação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: A suspensão dos atos expropriatórios até a realização de audiência de conciliação é medida que resguarda a possibilidade de solução consensual do litígio sem prejuízo a terceiros adquirentes ou ao credor fiduciário. (TRF4, AG 5010819-82.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relator para Acórdão LUIZ ANTONIO BONAT , julgado em 11/06/2025) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL…

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