Processo 5008159-93.2021.8.21.0018

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008159-93.2021.8.21.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008159-93.2021.8.21.0018/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora MARILENE BONZANINI APELADO : AMANDA ANASTACIA STOFFEL DA SILVA (Espólio) (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA E DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo município exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF são aplicáveis ao caso, diante da alegação de que lei municipal define o conceito de "pequeno valor" para fins de execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STF, no Tema 1.184 (RE nº 1.355.208/SC), reconheceu a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, com base no princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência de cada ente federado. 2. A Resolução CNJ nº 547/2024 regulamentou o Tema 1.184, estabelecendo parâmetros processuais para a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00, condicionada à ausência de citação ou de bens penhoráveis. 3. O STF, no Tema 1.428 (ARE nº 1.553.607/RS), pacificou que a Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa a competência tributária dos entes federativos, pois atua no plano processual, com fundamento na competência constitucional do CNJ para a gestão judiciária. 4. No caso concreto, embora a tentativa de conciliação tenha sido cumprida, o exequente não realizou o protesto da CDA nem indicou bens passíveis de penhora, requisitos exigidos pela Resolução CNJ nº 547/2024 para o prosseguimento da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de extinção mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE MONTENEGRO / RS em face da sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada em face de AMANDA ANASTACIA STOFFEL DA SILVA , por ausência de interesse processual. Aduz, em razões recursais, a inaplicabilidade da Resolução 547/2014 do CNJ e no Tema 1.184 do STF ao caso concreto. Sustenta a existência de lei municipal que define o conceito de "pequeno valor" para fins de execução fiscal no município. Defende que a aplicação de previsão genérica de R$10.000,00 viola a competência constitucional do ente federado. Citou precedentes. Requer o provimento do apelo para a decisão de origem seja reformada. Não houve a apresentação de contrarrazões. Os autos foram remetidos a este Tribunal, vindo conclusos. É o breve relato. Efetuo julgamento monocrático , nos termos do art. 206, XXXVI, do RITJRS. Registra-se que não se trata de mera faculdade, mas de imposição legal (art. 139, II, CPC), que vem a concretizar a garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).. Cinge-se a controvérsia trazida à apreciação desta Corte em apurar a alegação de nulidade da sentença extintiva da execução fiscal originária, a qual foi proferida de ofício pelo julgador  a quo  e fundamentada no baixo valor da dívida tributária perseguida. Pois bem. De início, importa mencionar que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema…

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