Processo 5008167-26.2025.8.13.0512

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5008167-26.2025.8.13.0512
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Pirapora
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / Vara Criminal da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5008167-26.2025.8.13.0512 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WALYSON GUILHERME FERREIRA DIAS DOS SANTOS CPF: não informado e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de WALYSON GUILHERME FERREIRA DIAS DOS SANTOS e CHARLES GABRIEL MALVEIRA ALVES, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), do Código Penal. Assim narrou o Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX): No dia 04 de dezembro de 2025, por volta das 21h, na Avenida Doutor Julião Campos do Amaral, nº 157, Bairro Distrito Industrial, Município de Pirapora/MG, os denunciados WALYSON GUILHERME FERREIRA DIAS DOS SANTOS e CHARLES GABRIEL MALVEIRA ALVES, agindo de forma livre e consciente, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram para si, coisa alheia móvel pertencente ao Posto de Combustíveis das Indústrias. Conforme apurado, na data e no local indicados, a vítima , frentista do Posto de Combustível das Indústrias, realizava seu turno de trabalho quando foi surpreendida pelos denunciados. WALYSON GUILHERME, portando um revólver calibre .32, anunciou o assalto, apontando a arma de fogo diretamente para a vítima Manoel e passou a pressioná-lo perguntando onde estava o dinheiro. O denunciado CHARLES GABRIEL acompanhava o corréu durante toda a ação criminosa, fazendo a vigilância enquanto WALYSON subtraía o dinheiro. A vítima repassou aos denunciados a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), pertencente ao estabelecimento comercial e, na sequência, WALYSON e CHARLES evadiram-se do local de bicicleta. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, cujas imagens permitiram a identificação dos autores. Na sequência, Manoel acionou a Polícia Militar e apresentou as imagens, momento em que os policiais reconheceram os autores como sendo os denunciados WALYSON GUILHERME e CHARLES GABRIEL, vulgo "Noinha", já conhecidos por práticas de crimes contra o patrimônio na região. Em seguida, a equipe policial realizou rastreamento e localizou o denunciado WALYSON GUILHERME na porta de sua residência, ocasião em que ele confessou ter praticado o roubo na companhia do corréu CHARLES, com quem dividiu o numerário subtraído. Durante busca pessoal, foi encontrada na posse de WALYSON a quantia de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), compatível com parte do valor subtraído, além da blusa preta com estampas nas costas, utilizada durante a prática do roubo, e uma porção de substância análoga à maconha. Diante das informações, em seguida a equipe policial dirigiu-se à residência de CHARLES GABRIEL, onde foi localizado e abordado. Diante disso, os denunciados foram presos em flagrante e encaminhados à sede da Delegacia. Os réus foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva na data de 05/12/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Recebida a denúncia em 09 de janeiro de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os réus Walyson Guilherme e Charles Gabriel foram citados, respectivamente aos ID's XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Os réus…

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