Processo 5008168-47.2025.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008168-47.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THAIS REGINA CORREA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CPF: 10.760.260/0001-19 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por THAIS REGINA CORREA em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A., todos devidamente qualificados nos autos. A autora afirma que adquiriu, em maio de 2025, pacote de viagem para Natal/RN junto à agência FOX VIAGENS, operado pela requerida CVC, incluindo passagens aéreas fornecidas pela requerida Latam e hospedagem no período de 10 a 18/10/2025. Aduz que, no dia do embarque, enfrentou sucessivos atrasos, desorganização e falta de informações claras por parte da companhia aérea, culminando no cancelamento de voos e perda da conexão inicialmente contratada, sem a devida assistência. Informa que somente conseguiu chegar ao destino final em 12/10/2025, aproximadamente 36 horas após o horário originalmente previsto, tendo sido obrigada a pernoitar em Belo Horizonte/MG em razão da reacomodação promovida pelas requeridas. Afirma, ainda, que ao chegar ao hotel em Natal/RN constatou divergências em sua reserva, alterada unilateralmente pela CVC, além de enfrentar condições inadequadas de hospedagem. Por fim, aduz que as falhas na prestação dos serviços pelas requeridas ocasionaram diversos transtornos, frustração da viagem e abalo moral, motivo pelo qual busca reparação judicial pelos danos morais sofridos. A ré CVC (ID XXX.XXX.XXX-XX) arguiu preliminares de conexão (apontando outros sete feitos idênticos), carência de ação por falta de interesse de agir (ante a ausência de tentativa de solução administrativa e aplicação do Tema 91 do TJMG) e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou atuar como mera intermediária na venda das passagens, atribuindo a falha operacional exclusivamente à transportadora aérea ré. Ressaltou ter procedido ao reembolso administrativo de R$ 1.126,79 para mitigar os impactos da situação vivenciada. Negou a ocorrência de dano moral passível de indenização e, de forma subsidiária, em caso de condenação a título de danos morais, que o quantum seja arbitrada de maneira proporcional, sem enriquecimento ilícito. Ainda, impugnou o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor. Por fim, requer o acolhimento da preliminar de extinção por ilegitimidade passiva e, no mérito, a total improcedência da ação. A ré TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX) suscitou preliminares de suspensão nacional do feito (Tema 1.417 do STF) e a conexão entre feitos com a mesma causa de pedir. No mérito, alegou a inexistência de ato ilícito, justificando que o cancelamento do voo LA3721 decorreu de efeito reacionário por problemas operacionais, defendendo a aplicação de excludente de responsabilidade. Afirmou ter prestado assistência material, tendo fornecido a reacomodação à requerente, nos termos da Resolução nº400 ANAC. Ainda, rechaçou o pedido de condenação em danos morais, sustentando a prevalência do CBA sobre o CDC por força do art. 178 da Constituição Federal e pugnou, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório e aplicação da taxa…
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