Processo 5008169-17.2025.8.13.0699

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5008169-17.2025.8.13.0699
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5008169-17.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARIA AUXILIADORA PASCHOALINO DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos relevantes. Conforme consta na inicial, a requerente sustenta a necessidade de utilizar os medicamentos Mirtazapina 30 mg, Cloridrato de Duloxetina 60 mg, Rosuvastatina Cálcica 20 mg e Hialuronato de Sódio (colírio), alegando serem indispensáveis ao tratamento dos quadros de Episódio Depressivo – CID F32, Hipercolesterolemia Pura – CID E78.0 e Olhos Secos – CID H57.8. Consta ainda que, embora não possua condições econômicas de custear o tratamento, ele não é dispensado de forma gratuita pelo ente público requerido. Requereu os benefícios da justiça gratuita e o deferimento da tutela de urgência para que o requerido fosse compelido a fornecer o medicamento. Requereu que a obrigação seja, ao final, cumprida. A tutela foi indeferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). O requerido apresentou contestação e sustentou não ser obrigado a custear medicamento não incorporado ao SUS, conforme entendimento do STF (Temas 1234 e 006), destacando que, em regra, tais fármacos não são fornecidos e que eventual concessão judicial exige o cumprimento cumulativo de requisitos rigorosos, como comprovação científica de eficácia, inexistência de alternativa no SUS e incapacidade financeira do autor. Defendeu a observância da competência adequada, consulta prévia ao NATJUS e respeito às normas administrativas e financeiras (como PMVG, RPV/precatório e taxa SELIC), bem como a fixação equitativa de honorários, a não aplicação de multa diária contra o ente público e a necessidade de renovação periódica da prescrição médica. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Vieram os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados, com fundamento na presunção estabelecida no art. 99, §3º, do CPC, que restou comprovada por meio da juntada do comprovante de renda da requerente em ID XXX.XXX.XXX-XX, P.15. A presente ação tem por objeto compelir o Estado de Minas Gerais a fornecer os medicamentos pleiteados à requerente. Inicialmente, para o julgamento da demanda, é imperioso que se verifiquem as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em 16/09/2024, nos Temas 1234 (Leading Case RE 1233243) e 06 (Leading Case RE 566.471) de Repercussão Geral. Dessa forma, além de haver o direcionamento da obrigação ao ente responsável, conforme a repartição de competências, a concessão medicamentosa deverá observar a tese firmada, sendo ônus da parte solicitante comprovar os requisitos determinados, uma vez que o fármaco pretendido, não está incluído no âmbito do SUS. Os requisitos estabelecidos nas decisões dos referidos temas, aplicáveis ao caso, são os seguintes: 1. Negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, conforme o item '4' do Tema 1.234 da Repercussão Geral; 2. Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação, com base nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados