Processo 5008170-04.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008170-04.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5008170-04.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : AMERICA FOOTBALL CLUB ADVOGADO(A) : ADOLPHO TOUZON DAMIAO CORDEIRO (OAB RJ202011) INTERESSADO : GRANDE R.B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUISA JUNGER GIL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por AMERICA FOOTBALL CLUB contra acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 43.2 ): TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADo. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de execução fiscal nº 0502356-34.2003.4.02.5101, que indeferiu a impugnação à arrematação apresentada pelo agravante, em razão de intempestividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão envolve a análise da tempestividade da impugnação à arrematação, bem como se ocorreu o alegado cerceamento de defesa. III. Razões de Decidir 3. O prazo para a apresentação de impugnação à arrematação se inicia com a lavratura do auto de arrematação, o que deve ocorrer imediatamente à efetivação do ato, inexistindo determinação legal para intimação do executado. 4. Verificando que o agravante foi regularmente intimado da designação do leilão e do respectivo edital, contemplando a designação das hastas, não se verifica cerceamento de defesa. 5. É desnecessária a intimação do executado acerca da lavratura do auto de arrematação, afigurando-se nos autos a intempestividade da impugnação apresentada. 6. Ante a expedição da carta de arrematação pelo MM. Juízo Federal de origem, qualquer possibilidade de desconstituição da arrematação pelo agravante somente poderá ser alegada em sede de ação autônoma ajuizada para tal finalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento : O prazo para a apresentação de impugnação à arrematação se inicia com a lavratura do auto de arrematação, o que deve ocorrer imediatamente à efetivação do ato. Após a expedição da carta de arrematação, a desconstituição do ato somente pode ser  alegada em ação autônoma. Embargos de declaração desprovidos (Ev. 88.2 ). Em suas razões recursais (Ev. 103.1 ), o recorrente sustenta violação aos artigos 272, § 5º, 826, 889, I, 902 e 903 do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, a nulidade dos atos processuais por ausência de intimação exclusiva em nome do patrono indicado, o cerceamento de defesa decorrente da falta de intimação do auto de arrematação e da ausência de apresentação do saldo devedor atualizado para purgação da mora e remição da execução, bem como a impenhorabilidade do imóvel por constituir meio de produção (centro de treinamento do clube). Contrarrazões ao recurso no Ev. 112.1 . É o relatório. Decido. O artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. No caso, o recurso especial interposto não reúne condições de admissibilidade. A controvérsia central reside em verificar a tempestividade da impugnação à arrematação, a ocorrência de nulidade processual por ausência de intimação específica do patrono e do auto de arrematação, a inviabilidade da remição da execução por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados