Processo 5008182-09.2023.4.02.5102
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5008182-09.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO : ANA PAULA SOARES CONCEICAO BENJAMIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ADVOGADO(A) : LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 57, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente em parte o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. 2. A ré, ora recorrente, alega que a decisão recorrida contrariou entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e a 1ª Turma Recursal do Paraná, pois enquanto a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro entende que o médico anestesiologista faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (20%) mesmo que atue, na maior parte do tempo, com pacientes internados em leitos comuns, como ocorre no caso dos autos, entende a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 1ª turma Recursal do Paraná, que apenas o contato "exclusivo" com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento autoriza o grau máximo de insalubridade, pois só assim estaria configurado o necessário contato permanente. 3. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que se comprovou a exposição da autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, motivo pelo qual foi mantida a sentença de procedência (Evento 57, RELVOTO1): No caso dos autos, a prova pericial produzida em juízo é conclusiva ao demonstrar que a parte autora exerce suas atividades em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas submetidos a regime de isolamento. Com efeito, o perito judicial consignou expressamente que a autora, no exercício da função de auxiliar de enfermagem no CTI do Hospital Federal Cardoso Fontes, “ mantém contato direto e frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, incluindo aqueles em isolamento respiratório, entérico ou por contato, conforme protocolo hospitalar ” (Evento 26, LAUDO1, fl. 35). Ainda segundo o expert , a parte autora atua diretamente nos cuidados e procedimentos prestados a pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas graves, frequentemente submetidos a isolamento, sendo responsável por atividades de higienização, coleta de materiais biológicos, administração de medicamentos e suporte clínico contínuo (Evento 26, LAUDO1, fl. 35). Além disso, restou constatado que o setor em que a demandante exerce suas atribuições dispõe de leitos destinados ao isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, tendo o perito verificado a existência de, ao menos, dois leitos dotados de estrutura específica para isolamento respiratório e de contato (Evento 26, LAUDO1, fl. 36). 4. Assim, o recorrente, não demonstrou o necessário cotejo analítico, ao não comprovar a similitude…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.