Processo 5008184-50.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008184-50.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LUARLA DE JESUS REIS COATOR: 1 vara criminal Guarapari RELATOR(A): DESEMBARGADOR MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CITAÇÃO POR EDITAL DE CORRÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva da paciente, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, diante de custódia superior a 1 ano e 7 meses e paralisação do feito em razão de citação por edital de corréu, pleiteando a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e a adequação de sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, consistente na apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas, arma de fogo com numeração raspada, munições, dinheiro e instrumentos típicos do tráfico. 4. Os indícios de materialidade e autoria estão amparados em elementos informativos colhidos no inquérito, como boletim de ocorrência, autos de apreensão e declarações de policiais, sendo inviável aprofundamento probatório na via estreita do habeas corpus. 5. A jurisprudência admite a manutenção da custódia cautelar quando demonstrada a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva, especialmente em crimes de tráfico de drogas. 6. As condições pessoais favoráveis da paciente não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 7. O excesso de prazo deve ser aferido à luz da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se admitindo critério meramente matemático. 8. A demora na tramitação decorre da necessidade de citação por edital de corréu, circunstância que impõe dilação temporal legítima e afasta a caracterização de desídia estatal. 9. A pluralidade de réus e a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa justificam a maior duração do processo. 10. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do fato e da necessidade de resguardar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem denegada. ______________ Tese de julgamento: 1. A aferição de excesso de prazo na prisão preventiva exige juízo de razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. A necessidade de citação por edital de corréu justifica a dilação temporal do processo e afasta a alegação de constrangimento ilegal. 3. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada por circunstâncias fáticas relevantes, legitima a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, I, 319 e 366; Lei nº 11.343/2006, arts.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.