Processo 5008185-35.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008185-35.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008185-35.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Advogado(s) do reclamante: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES AGRAVADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em face da decisão interlocutória acostada no ID 65633719, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória nos autos da Ação Regressiva de Ressarcimento (processo nº 5040202-91.2022.8.08.0024) ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Na demanda originária, a seguradora autora, ora agravada, busca o ressarcimento de valores despendidos a título de indenização securitária em favor de seu segurado, em razão de danos elétricos supostamente causados por falha na prestação de serviço da concessionária ré, decorrentes de oscilações na rede de energia. Fundamenta sua pretensão na responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público e no nexo de causalidade entre a sobretensão na rede e a queima de equipamentos. O magistrado de primeiro grau, ao apreciar embargos de declaração no ID 65633719, acolheu o recurso para sanar contradição quanto ao Tema 1.282, do STJ, reconhecendo que a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais do consumidor. Contudo, manteve a inversão do ônus da prova, fundamentando o decisum na responsabilidade civil objetiva da concessionária e na teoria da carga dinâmica da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante a maior facilidade da ré em obter a prova do fato contrário, considerando o domínio técnico sobre os registros de manutenção e oscilação da rede elétrica. Fundamentou o decisum na premissa de que a concessionária detém o controle exclusivo das informações técnicas e dos registros de interrupção (PRODIST/ANEEL), sendo a única capaz de demonstrar a regularidade do fornecimento no local e data do sinistro. Consignou, ainda, que a medida visa garantir a paridade de tratamento entre as partes, conforme o art. 7º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (ID 19465589), a agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma integral do decisum. Argumenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus probatório em favor de seguradora de grande porte, que possui plena capacidade técnica para periciar os danos antes do pagamento da indenização. Alega, ainda, que a manutenção da inversão configura imposição de “prova diabólica”, uma vez que a agravada teria descartado o bem avariado, impedindo a realização de contraprova técnica pela concessionária. Defende que o ônus de provar o nexo causal deve recair exclusivamente sobre a autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de violação à isonomia e ao devido processo legal. Afirma que a decisão agravada causa prejuízo imediato ao definir a instrução processual de forma equivocada, obrigando a ré a produzir prova negativa de difícil obtenção. Argumenta que a relação entre as partes é de natureza regressiva e empresarial, não admitindo o tratamento privilegiado conferido pelo juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados