Processo 5008190-53.2025.8.21.0025

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008190-53.2025.8.21.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008190-53.2025.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : HERMINIGILDA BARBOZA SANCHES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, mantendo os juros remuneratórios pactuados e indeferindo os pedidos de descaracterização da mora e de repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; (ii) a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (iii) a devolução dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na época da contratação, e a instituição financeira não apresentou justificativa objetiva para a discrepância, configurando abusividade nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. O reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp n.º 1.061.530/RS. 4. A revisão contratual impõe a devolução simples dos valores pagos a maior, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros pela taxa SELIC deduzida da correção monetária a partir da citação; a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC não se aplica na ausência de prova de má-fé da instituição financeira. 5. A compensação dos valores pagos a maior opera-se apenas em relação às parcelas vencidas e inadimplidas, vedada em relação às prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por HERMINIGILDA BARBOZA SANCHES em face da sentença proferida nos autos da ação revisional movida contra AGI FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 26, SENT1 ): Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC,  JULGO IMPROCEDENTE  o pedido formulado por  HERMINIGILDA BARBOZA SANCHES  em face de AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Condeno  HERMINIGILDA BARBOZA SANCHES  ao pagamento das custas judicias e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.  Suspensa a exigibilidade porquanto litiga sob amparo da gratuidade de justiça.   Em suas razões recursais ( evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados