Processo 5008194-45.2025.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5008194-45.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS ROBERTO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. CPF: 10.760.260/0001-19 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por CARLOS ROBERTO DA COSTA em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra o autor que adquiriu, por intermédio da agência Fox Viagens, um pacote turístico operado pela primeira ré, com transporte aéreo da segunda ré, Tam Linhas Aéreas, para o destino Natal/RN, no período de 10 a 18/10/2025. Sustenta que o itinerário de ida (voo LA3721) foi marcado por desorganização no embarque e dois cancelamentos sem justificativa plausível, o que acarretou a perda da sua conexão e um atraso total de aproximadamente 36 horas para a chegada ao destino final. Relata que houve pernoite em Belo Horizonte, no dia do embarque inicialmente contratado, com encaminhamento tardio ao hotel e, ao chegar em Natal, divergências na reserva que o obrigaram a aguardar para dar entrada, além de condições precárias de infraestrutura (falta de água para higiene). Invoca a responsabilidade objetiva e solidária das rés, pugnando pela reparação moral no importe de R$ 20.000,00. A ré CVC (ID XXX.XXX.XXX-XX) arguiu preliminares de conexão (apontando outros sete feitos idênticos), carência de ação por falta de interesse de agir (ante a ausência de tentativa de solução administrativa e aplicação do Tema 91 do TJMG) e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou atuar como mera intermediária na venda das passagens, atribuindo a falha operacional exclusivamente à transportadora aérea ré. Ressaltou ter procedido ao reembolso administrativo de R$ 1.126,79 para mitigar os impactos. Negou a ocorrência de dano moral passível de indenização e, de forma subsidiária, em caso de condenação a título de danos morais, que o quantum seja arbitrada de maneira proporcional, sem enriquecimento ilícito. Ainda, impugnou o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor. Por fim, requer o acolhimento da preliminar de extinção por ilegitimidade passiva e, no mérito, a total improcedência da ação. A ré TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX) suscitou preliminares de suspensão nacional do feito (Tema 1.417 do STF), carência de ação por ausência de pretensão resistida (não utilização dos canais administrativos), conexão entre feitos com a mesma causa de pedir e inépcia da exordial por vício na comprovação de domicílio. No mérito, alegou a inexistência de ato ilícito, justificando que o cancelamento do voo LA3721 decorreu de efeito reacionário por problemas operacionais (fortuito interno), defendendo a aplicação das excludentes de responsabilidade previstas no Código Civil e no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Sustentou a prevalência do CBA sobre o CDC por força do art. 178 da Constituição Federal, destacando a necessidade de prova da extensão do dano extrapatrimonial. Afirmou ter prestado assistência material integral, conforme a Resolução nº 400 da ANAC, rechaçou a aplicação da teoria do desvio produtivo e pugnou, subsidiariamente, pela redução do…
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