Processo 5008194-84.2025.8.08.0047

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5008194-84.2025.8.08.0047
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
São Mateus - 3ª Vara Criminal
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008194-84.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: EZEQUIEL CORREA, ADRIELE XAVIER JULIAO Advogados do(a) REU: FERNANDO COLOMBI DA SILVA - ES37546, GILSON CURVO MACIEL - ES15088 Advogado do(a) REU: JANAINA DOS REIS SANTOS - ES34791 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ADRIELLE XAVIER JULIÃO e EZEQUIEL CORRÊA, imputando-lhes a prática das condutas delituosas capituladas nos artigos 14 e 15, ambos da Lei n° 10.826/03, artigos 163, parágrafo único, inciso III, 326 e 331, todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material, conforme fatos e argumentos expostos no ID 81202399. Inquérito Policial, ID 80441894. Auto de prisão em flagrante delito, págs. 03/06, ID 80441894. Termos de declarações, págs. 07/10, ID 80441894. Auto de qualificação e interrogatório, págs. 11/12 e págs. 17/18, ID 80441894. Auto de apreensão nº 2090.3.52868/2025, págs. 23/24, ID 80441894. Auto de constatação de eficiência de arma de fogo, pág. 25, ID 80441894. Boletim Unificado nº 59349513, págs. 31/36, ID 80441894. Relatório Final de Inquérito Policial, págs. 38/44, ID 80441894. Certidão de antecedentes criminais, ID 80505446. A defesa da acusada ADRIELE formulou pedido de liberdade provisória, ID 80571816. Audiência de custódia realizada, ocasião onde foi homologada a prisão em flagrante delito dos acusados e convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, ID 80587623. Decisão recebendo a denúncia em 22 de outubro de 2025, ID 81512191. A defesa da acusada ADRIELE pleiteou a liberdade provisória da ré, ID 81650704. Resposta à acusação em relação à acusada ADRIELE, ID 81681246. Instado a se manifestar, o órgão ministerial pugnou pela manutenção da prisão preventiva da ré, ID 82001697. Proferida Decisão concedendo a liberdade provisória da ré ADRIELE, ID 82032669. O acusado EZEQUIEL constituiu advogado nos autos, momento em que requereu a revogação da prisão preventiva, ID 82797212. Instado a se manifestar, o órgão ministerial pugnou pela manutenção da prisão preventiva do réu, ID 88900980. A defesa da ré ADRIELE formulou pedido de restituição de bem apreendido, ID 89345303. Em Decisão proferida no ID 89429982, foi mantida a segregação cautelar do réu EZEQUIEL. O Ministério Público não se opôs ao pedido de restituição formulado pela defesa da acusada ADRIELE, ID 89652814. Proferida Decisão deferindo a restituição do bem apreendido à acusada ADRIELE, ID 89782487. Resposta à acusação em relação à acusada EZEQUIEL CORREA, ID 90233544. Laudo pericial de exame de arma e material nº 14.263/2025, ID 90493035. Requerimento formulado pela autoridade policial pela destruição da arma de fogo apreendida, ID 90493447. Manifestação do Ministério Público pugnando pelo encaminhamento da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, ID 90963656. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 15/06/2026, oportunidade onde foram ouvidas as testemunhas PM GERLAN SANTOS DOMINGOS e PM WEVERTON DE OLIVEIRA SILVA, bem como interrogados os réus ADRIELE XAVIER JULIÃO e EZEQUIEL CORREA, ID 95242201. Laudo de lesões corporais indireto da acusada ADRIELE, ID 96647417 e seguintes. O Ministério Público…

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