Processo 5008195-31.2024.4.04.7005

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5008195-31.2024.4.04.7005
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade do Paraná
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5008195-31.2024.4.04.7005/PR RECORRIDO : HILARIO ALTHAUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VERIDIANE APARECIDA THOMAZINHO VETTORELLO (OAB PR034328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido(s) de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal desta Seção Judiciária. O(s) recurso(s) interposto(s) não preenche(m) os requisitos de admissibilidade. No caso, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. A pretensão do recorrente é apenas rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Conforme fundamentação do acórdão recorrido, o caso concreto foi analisado detalhadamente. Vejamos ( evento 65, VOTO1 ): (...) Da especialidade do período de 10/04/2014 a 12/11/2019 Nesse período a parte autora exerceu a função de pintor junto á empresa  J M VARASCHIN, no setor operacional, exposto a ruído abaixo do limite de tolerância para o período (85 dB(A)) e a agentes químicos (tintas e solventes) e a poeira metálica).  O INSS alega que " O LTCAT anexado ao ev. 11 aponta exposição intermitente a agentes químicos, elidida pela utilização de EPIs eficazes (pág. 9)." Contudo, conforme consta da sentença, quanto ao agente nocivo químico, tintas e solventes, o LTCAT ( evento 11, LTCAT2 ) identifica os componentes químicos. Observe-se: Portanto, restou comprovado que havia o contato com o  hidrocarboneto  (x ileno)  e ,  assim, a atividade no período foi exercida em condições especiais. Observo que "a exposição a benzeno,  encontrado nas tintas e nos solventes , enseja o reconhecimento do tempo como especial" (TRF4, AC 5005158-53.2016.4.04.7206, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 19/03/2021). Com efeito, o benzeno, encontrado nas tintas e solventes, é um hidrocarboneto aromático. Ora, o uso de EPI não pode ser considerado eficaz contra hidrocarbonetos aromáticos. Nesse sentido: EMENTA: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO SUPERIOR AOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TEMA TNU N.º 174. EMPREGO DA METODOLOGIA PREVISTA NA NHO-01 (FUNDACENTRO) OU A CONTIDA NA NR-15 DO MTE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ANÁLISE QUALITATIVA, E NÃO QUANTITATIVA, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO EM QUE PRESTADA A ATIVIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). SEGUNDO O STF (ARE N.º 664.335 - REPERCUSSÃO GERAL), AINDA QUE EFETIVAMENTE UTILIZADO O EPI, NÃO SE PODE GARANTIR UMA EFICÁCIA REAL NA ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS DO REFERIDO AGENTE NOCIVO. NÃO HAVENDO PROVA DA EFICÁCIA DO EPI, É DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE (TEMA IRDR TRF4 N.º 015). CONSECTÁRIOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DA TRU DA 4ª REGIÃO, QUE POSTERGA A FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. RECURSO DO INSS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ( 5022323-51.2018.4.04.7107, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 24/09/2019) Na mesma linha, quanto ao reconhecimento do exercício de atividade especial pelo elemento nocivo "hidrocarboneto" com uso de EPI, a TRF4 decidiu, em relação aos hidrocarbonetos aromáticos, aos quais foi exposto o recorrente, que "a simples exposição ao agente cancerígeno (qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade como especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado, e independentemente de existência de EPC e/ou EPI eficaz (...) " : PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA JULGADA POR ESSA CORTE. RECURSO DO AUTOR NÃO APRECIADO POR NÃO CONSTAR DOS AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS. NULIDADE DO JULGAMENTO.…

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