Processo 5008198-07.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008198-07.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008198-07.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : PETERSON GABRIEL GUIMARAES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ISABELA SCHIMITBERGER PEREIRA (OAB ES031897) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BIANCA GUIMARAES BAPTISTA (Pais) ADVOGADO(A) : ISABELA SCHIMITBERGER PEREIRA (OAB ES031897) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. Defiro o pedido de gratuidade de justiça . Inicialmente, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS),  determino a realização de exame técnico na especialidade de PEDIATRIA; ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de CLÍNICA MÉDICA . As partes deverão comparecer no dia e horário indicados , acompanhados de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares". Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como  designará data, horário e local para a realização da perícia. O INSS,   até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado , especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original  com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito. FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA. Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia. O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo. Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º  da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias. Após a devolução dos autos pela central de perícias com o laudo pericial médico juntado e CASO…

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