Processo 5008198-85.2026.8.24.0033
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008198-85.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GRANADO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença com vistas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, na qual a parte Executada ESTADO DE SANTA CATARINA concordou com o cálculo de liquidação apresentado pela parte Exequente e o MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC não se manifestou. Neste contexto: I - Homologo, para todos os fins, o cálculo apresentado no evento 1.1 . II - Considerando que não subsiste controvérsia quanto ao valor exequendo e que incumbe ao Ente Público promover a atualização do montante devido por ocasião do pagamento, nos termos dos parâmetros fixados no título executivo, deixo de determinar, neste momento, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. III – Antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se a parte beneficiária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta em que pretende receber os valores, cientificando-a de que, após iniciado o processamento da requisição, não será admitida alteração posterior. IV - Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor - RPV, com a intimação das partes Executadas para realizarem o pagamento dos honorários advocatícios, no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 1.250,00 para cada uma das Executadas, no prazo constitucional de até 2 (dois) meses (art. 100, § 5º, da CRFB/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC), sob pena de sequestro, considerando que o valor exequendo é inferior a 10 (dez) salários-mínimos. Ressalto que, embora o sistema Eproc contabilize o prazo de pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias úteis, o prazo deverá ser observado na forma constitucional, isto é, em 2 (dois) meses, não se aplicando a contagem em dias úteis (art. 219 do CPC). 1 . V - Quanto à natureza do crédito: Honorários advocatícios (natureza alimentar) : trata-se de valor com caráter alimentar, e haverá incidência do imposto de renda, salvo eventual opção pelo SIMPLES. Contudo, é descabida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba honorária, haja vista que os advogados estão obrigados a proceder ao recolhimento por iniciativa própria. VI - Nos termos da Resolução CM n.º 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem retenção do imposto de renda, permanecendo eventual apuração e exigência sob a responsabilidade do órgão competente, sem prejuízo da incidência do tributo. VII - Após o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados, e intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento. VIII – Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. IX – Aguarde-se o cumprimento das RPV´s. X - Por fim, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE FORA DO PRAZO DE 2 MESES. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000. INCIDÊNCIA DO TEMA 4 DO TJSC QUE DEFINIU PRAZO DE 2 MESES PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE FORMA CORRIDA E…
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