Processo 5008212-10.2025.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008212-10.2025.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008212-10.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : RAYSSA MOREIRA HOLZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de provas; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise de documentação fundamental; (iii) preliminar de carência de ação por falta de interesse processual em razão de termo de quitação; (iv) no mérito, a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e a possibilidade de revisão com base na comparação com a taxa média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o julgamento antecipado implica indeferimento implícito das provas requeridas, sendo os elementos dos autos suficientes para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 370, p.u., do CPC. 2. A preliminar de nulidade da sentença é rejeitada, pois a decisão recorrida apresenta fundamentação clara e suficiente, sendo legítima a utilização de fundamentação padronizada quando revela o raciocínio do julgador. 3. A preliminar de carência de ação é rejeitada, pois o CDC, aplicável às instituições financeiras nos termos da Súmula 297 do STJ, assegura ao consumidor o direito à revisão de cláusulas contratuais abusivas, sendo nula a cláusula de quitação que afaste esse direito, conforme os arts. 6º, inc. V, e 51, incs. I e IV, do CDC. 4. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC, e do entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS. 5. Reconhecida a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora e a devolução simples dos valores pagos a maior, admitida a compensação com parcelas vencidas e inadimplidas, vedada em relação às vincendas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de  apelação  interposta por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença   que, nos autos da ação revisional ajuizada por  RAYSSA MOREIRA HOLZ , julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 26, SENT1 ):   Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 508020221708 à taxa média de mercado à época da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados