Processo 5008212-25.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008212-25.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008212-25.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CLAUDINO LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA - SP256233 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de questão incidente acerca da nomeação de perito médico nos presentes autos. Conforme o Despacho de ID. 98873397, foi nomeada inicialmente a Dra. Genevievi Rosa de Souza, com a determinação expressa de que, em caso de inércia, fosse nomeada de forma subsidiária a Dra. Bruna Cangini Cabral. A Secretaria certificou o decurso do prazo sem manifestação da primeira perita nomeada em 30/06/2026 (ID. 100762542). Diante disso, houve o seu descadastramento e a respectiva intimação da perita substituta, Dra. Bruna Cangini Cabral, que apresentou tempestivamente o aceite do encargo pericial no ID. 101776504. Posteriormente, em 19/07/2026, a Dra. Genevievi peticionou no ID. 102316192 informando que aceitava o encargo. Decido. Em que pese a manifestação de aceite da Dra. Genevievi em ID. 102316192, verifico que esta se deu após o decurso do prazo determinado e, por consequência, já havia ensejado a nomeação subsidiária da Dra. Bruna, nos estritos termos estipulados no item 6 do Despacho de ID. 98873397. Ou seja, em que pese a nomeação anterior e a manifestação da Dra. Genevievi, considerando que a Secretaria já promoveu o seu descadastramento e cadastrou a Dra. Bruna, que inclusive já aceitou o munus no ID. 101776504, mantenha-se a sua nomeação. Saliento, por oportuno, que a referida substituição se dá em respeito à regular marcha processual e à preclusão temporal, sem prejuízo de que a ilustre perita Dra. Genevievi venha a ser nomeada em feitos posteriores. Fica registrado, desde já, o reconhecimento de seu excelente trabalho prestado junto a este Juízo por longo período, além da confiança, competência e profissionalismo de praxe. Isto posto, MANTENHO a nomeação da perita Dra. Bruna Cangini Cabral. 2.Dê-se o regular prosseguimento ao feito, aguardando-se a comunicação sobre o depósito ou manifestação da autarquia ré acerca dos honorários periciais, conforme estabelecido no item 10 do Despacho de ID. 98873397. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOAO CLAUDINO LOURENCO Endereço: Rua Regência Augusta, S/N, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-180 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido

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