Processo 5008214-48.2024.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008214-48.2024.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5008214-48.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRENNA SANTOS DE MATOS, RAFAEL LOURENCO ARAUJO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogados do(a) INTERESSADO: ISAAC SCHMIDT QUINTAS - ES39184, JOAO MANOEL VERGILIO ARAUJO JUNIOR - ES29522 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Como se sabe, o atual Diploma Processual impõe a formação de uma "bolha cognitiva", permitindo-se que o sócio eventualmente alcançado pelo pedido possa atuar positivamente para comprovar que os requisitos para o deferimento do pleito não se encontram presentes. Vejamos: "[...] CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias [...]". Para tanto é ônus da parte exequente colacionar documentação comprovando a situação atual da empresa executada (atividade/inatividade - documento da Junta Comercial); trazendo, inclusive, contrato social (atualizado) da mesma, além da qualificação dos sócios com endereço também atualizado. É de conhecimento público que o nacional João Ricardo Rangel Mendes encontra-se com mandado de prisão em aberto, sendo que na via sumaríssima não cabe processo contra preso e nem citação por edital. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar os dados e informações complementares do incidente processual, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito

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