Processo 5008216-11.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5008216-11.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LACTICINIOS TIROL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCELO HEMCKEMAIER (OAB SC025317) AGRAVADO : SILVA & AMARAL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LACTICINIOS TIROL LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO RELATOR QUE, MONOCRATICAMENTE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DESTE. SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA PARA COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA INVESTIGATÓRIA QUE BUSCA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 A 137 DO CPC). AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA (ART. 1.052 DO CÓDIGO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DIRETA AOS SÓCIOS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS SEM O DEVIDO INCIDENTE. IMPERIOSA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, IMPLÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 4º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e dos arts. 1.052 e 1.080 do Código Civil, no que tange à possibilidade de intimação direta dos sócios da executada para comprovação da integralização do capital social independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sustentando que “Negar à parte exequente a realização de diligências de natureza investigativa que visam apurar a situação patrimonial da parte executada, sob o argumento de que haveria a necessidade de instauração de um incidente de responsabilização dos sócios” configura afronta aos dispositivos legais invocados, bem como que “a divergência jurisprudencial resta patente ao se confrontar o entendimento esposado no acórdão recorrido com o proferido em julgado do TJSP”, argumentando que a providência pretendida constitui medida investigativa que não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, não exige a instauração do incidente específico. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à controvérsia , em relação aos arts. 4º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.