Processo 5008220-68.2022.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008220-68.2022.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5008220-68.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., HUDSON MIRANDA DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA (serve como mandado e carta/AR) Trata-se de ação de rito comum aforada em 30/11/2022 por ELIANE MARIA DE ARAÚJO em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e da empresa CONSULTORIA E ASSESSORIA FINANCEIRA HUDSON MIRANDA DE OLIVEIRA, objetivando, sinteticamente, (a) concessão de tutela provisória para suspensão dos descontos lançados à margem de benefício previdenciário e abstenção inscrição em cadastros de inadimplentes, além do pedido cautelar de exibição do contrato; (b) declaração da nulidade dos descontos/contrato; (c) repetição dobrada do indébito dos valores já pagos; (d) indenização por danos morais; (e) inversão do ônus da prova com fundamento no CDC, prioridade de tramitação e justiça gratuita, pleitos estes fundados, segundo a narrativa autoral, no fato de que identificou no extrato previdenciário a existência de um empréstimo consignado não contratado, no valor de R$ 4.580,59, identificado pelo contrato nº 010112085596 e, ao perceber o crédito indevido em sua conta bancária, buscou resolver a situação administrativamente, tendo entrado em contato com o banco réu via aplicativo de mensagens, sendo orientada por um suposto preposto a realizar o estorno do valor para a conta da segunda requerida, para que o contrato fosse cancelado. Contudo, apesar da devolução, o Banco réu passou a realizar os descontos mensais sobre o benefício previdenciário no valor de R$ 121,53 a contar de maio de 2022. A exordial foi instruída com os documentos de ids. 19849625 a 19849625. O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou espontaneamente a defesa visível no id. 21070965, oportunidade em que deduziu defesas prévias de litispendência com o processo nº 5006401-96.2022.8.08.0021, irregularidade no instrumento procuratório e impugnou os pleitos liminares. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a operação foi realizada por meio digital, com utilização de biometria facial e geolocalização. Sustentou que a autora foi vítima de fraude praticada por terceiros (engenharia social) ao transferir os valores para conta de pessoa diversa do banco, configurando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como excludente de responsabilidade. Pugnou pela improcedência total dos pedidos e, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores e compensação de créditos. A peça de resistência foi instruída com os documentos de ids. 21070970 a 22776532, 22362682 e 22362683. Em seguida, acostou a instituição financeira o documento de id.22776532, ao argumento de que o mesmo comprova a autenticidade da assinatura lançada no contrato pela requerente. No despacho de id. 29673920 foi determinada a regularização da inicial e deferida a gratuidade de justiça em favor da demandante. Através do petitório de id.29982361 foi corrigido o valor da causa. No provimento judicial de id. 34237449 foi determinada a citação da segundo ré e encaminhada para momento posterior ao contraditório a análise das…

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