Processo 5008228-69.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008228-69.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Marianne Judice de Mattos
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5008228-69.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: MICHELE DA SILVA MARDEGAN DECISÃO Cuida-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED SUL CAPIXABA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por MICHELE DA SILVA MARDEGAN em seu desfavor, que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio integral de procedimentos cirúrgicos plásticos indicados à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Em seu recurso (id. nº 19473355), a recorrente alega que: (i) a agravada ajuizou demanda visando compelir a operadora de saúde ao custeio de cirurgias plásticas de natureza estética, além de reparação moral, sob alegação de sofrimento físico e psicológico decorrente da própria aparência após cirurgia bariátrica; (ii) inexiste negativa administrativa definitiva, pois o protocolo informado pela agravada apenas registrou solicitação sujeita à análise técnica, tendo sido solicitado o agendamento de consulta com médico cooperado para avaliação do pedido; (iii) a agravada não realizou o agendamento exigido e ajuizou a ação antes da conclusão do procedimento administrativo; (iv) os procedimentos deferidos possuem caráter eletivo e estético, sem urgência médica ou risco imediato de morte ou lesão irreparável; (v) não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, especialmente o perigo de dano, pois o quadro clínico existe há meses e não demanda intervenção imediata; (vi) a decisão agravada possui caráter irreversível, uma vez que a realização das cirurgias inviabilizará futura prova pericial apta a aferir a natureza reparadora ou estética dos procedimentos; (vii) os procedimentos postulados não possuem cobertura contratual obrigatória nem previsão no rol da ANS, sobretudo a mamoplastia com prótese, lipoaspiração com retração de pele e demais técnicas complementares; (viii) a cobertura obrigatória de cirurgias mamárias restringe-se às hipóteses de neoplasia, trauma mutilante ou situações expressamente previstas pela ANS; (ix) os procedimentos buscados possuem finalidade predominantemente embelezadora, conforme pareceres técnicos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica; (x) a imposição judicial de cobertura compromete o equilíbrio financeiro da operadora e da coletividade de usuários do plano de saúde; e (xi) a agravada é beneficiária de plano coletivo empresarial regulamentado, cujo contrato não contempla procedimentos estéticos eletivos pós-bariátricos. Com isso, requer que seja deferido o efeito suspensivo recursal. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, saliento que a concessão de medida liminar em sede recursal (art. 1.019, I, do CPC) depende da comprovação simultânea dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do citado código, quais sejam, o fumus boni iuris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação). Insurge-se a agravante contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados