Processo 5008232-43.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008232-43.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008232-43.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAROLINA SANTIAGO CORDEIRO AGRAVADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV E X, CPC). NÃO COMPROVAÇÃO NATUREZA SALARIAL DA VERBA. DESVIRTUAMENTO DA CONTA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ORDINÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE RESERVA OU VERBA SALARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por devedora contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de quantia bloqueada via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor bloqueado possui natureza alimentar decorrente de salário; (ii) estabelecer se a conta bancária apresenta natureza de reserva de poupança apta a ensejar a proteção do art. 833, X, do CPC, ou se houve desvirtuamento por movimentação financeira atípica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A proteção legal à impenhorabilidade de salários e de quantias poupadas até 40 salários mínimos visa garantir a dignidade do devedor e a manutenção de um mínimo existencial. 4. A ausência de comprovação de que os valores constritos possuem origem salarial, especialmente quando o bloqueio recai sobre conta diversa da utilizada para o recebimento de vencimentos, afasta a presunção de impenhorabilidade. 5. Os extratos bancários evidenciam que a conta é utilizada como instrumento de movimentação financeira ordinária, com depósitos e saques sucessivos que desvirtuam a natureza de reserva de capital ou de proteção alimentar. 6. O ônus da prova acerca da impenhorabilidade compete à parte que a alega, incumbindo-lhe demonstrar de forma cabal a natureza da verba ou a finalidade da conta, o que não ocorre na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. Não se presume a natureza alimentar de verba bloqueada quando a conta constrita não é a utilizada habitualmente para o recebimento de vencimentos, cabendo ao executado o ônus de provar a origem salarial do numerário. 2. A impenhorabilidade de ativos financeiros em conta bancária não é reconhecida quando demonstrada a movimentação financeira cotidiana, típica de conta corrente, que descaracteriza a natureza de poupança ou reserva financeira protegida pelo art. 833, X, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, incisos IV e X, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AI 5057744-87.2021.8.24.0000, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26/07/2022; TJPR, AI 0022316-20.2022.8.16.0000, Relª Desª Jucimar Novochadlo, j. 02/07/2022; TJES, AI 5008418-71.2022.8.08.0000, Rel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy, j. 07/03/2023. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, bem como julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Composição de julgamento: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - EDNALVA DA PENHA BINDA - Relator / Gabinete Desª.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados