Processo 5008235-81.2024.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5008235-81.2024.4.03.6183 RELATOR: TORU YAMAMOTO APELANTE: JOSE ALVES DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA - SP242492-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA - SP242492-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSE ALVES DE SOUZA RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 150.204.560-2 - DIB 21/05/2009), mediante o reconhecimento de atividade comum e atividade especial, com a implantação de aposentadoria especial ou, sucessivamente, a conversão em atividade comum com a majoração da renda mensal inicial. Requer, ainda, a retificação dos salários de contribuição no período de fevereiro/2003 a março/2008. Sucessivamente, requer a reafirmação da DER. A decisão de ID 368270938 acolheu a preliminar de coisa julgada e julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de cômputo do período de 01/07/1974 a 31/12/1975 (SINDICATO MANDAGUARI), como em atividade urbana comum, e dos períodos de 01/07/1974 a 31/12/1975 (SINDICATO MANDAGUARI), 06/10/1980 a 31/01/1983 (CEDIPA CENTRO DIST PROD AGR LTDA), 20/02/1985 a 17/11/1987 (BORCOL INDUSTRUA DE BORRACHA LTDA), 09/05/1988 a 31/01/1990 (VIAÇÃO TUPÃ LTDA), 12/01/1990 a 04/07/1990 (VIAÇÃO AUTO ONIBUS STA CECILIA LTDA), 29/04/1995 a 05/03/1997 (EMPRESA ONIBUS SÃO BENTO LTDA) e 01/09/1970 a 22/08/1973 (COOPERATIVA DE CAFÉ MANDAGUARI), como exercidos em atividades especiais. A parte autora, para a realização de perícia por similaridade, informou o endereço da empresa VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. e requereu a realização de perícia referente aos períodos de 06/10/80 a 31/01/83, 20/02/85 a 17/11/1987, 09/05/1988 a 31/01/1990, 12/01/1990 a 04/07/1990, 29/04/1995 a 05/03/1997 e 01/08/2003 a 21/05/2005 (ID 368270942). A decisão de ID 368270947 deixou de apreciar o pedido de produção de prova pericial referente aos períodos de 06/10/80 a 31/01/83, 20/02/85 a 17/11/1987, 09/05/1988 a 31/01/1990, 12/01/1990 a 04/07/1990 e e 29/04/1995 a 05/03/1997, tendo em vista que em tais períodos já havia sido reconhecida a existência de coisa julgada. E indeferiu o pedido de produção de prova pericial em relação ao período de 01/08/2003 a 21/05/2005, considerando já constarem dos autos documentos comprobatórios relativos à referida empresa e respectivos períodos trabalhados. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de reconhecer à parte autora direito a averbação do período de 03/11/1977 a 29/01/1979 (COOPERATIVA DE CAFÉ MANDAGUARI), como exercido em atividades especiais, devendo o INSS proceder à conversão em comum, a somatória aos demais períodos já reconhecidos administrativamente, e a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/150.204.560-2, efetuando o pagamento das parcelas vencidas desde a data de propositura da ação e vincendas, em única parcela, descontados os valores pagos no período e observada a prescrição quinquenal, acrescido de correção monetária e juros de mora. Ante a sucumbência mínima do réu, condenou a parte autora ao pagamento da verba honorária, arbitrada em 10% (dez…
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