Processo 5008238-79.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008238-79.2026.4.04.7107/RS AUTOR : MARINA CERON CRISTANI ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) DESPACHO/DECISÃO 1. Do rito do processo . Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01, " compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças ". Já o § 3º de tal artigo prevê que é absoluta a competência do Juizado Especial Federal. Por fim, o artigo 6º da mesma Lei estabelece que podem ser partes no JEF como autores, as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte. No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 15.993,55. Assim, considerando que o valor atribuído é inferior a 60 salários mínimos, a competência para processamento do feito é do Juizado Especial Federal. Determino, pois, que o processo siga o rito do JEF, com alteração da classe processual para " procedimento do juizado especial cível ". 2. Do requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita . Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora e juntada aos autos e considerando que, em princípio, não há no processo elemento que elida a presunção legal relativa de veracidade das informações prestadas em tal declaração (cfe. artigo 99, § 3º, do CPC), defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se . 3. Do objeto . MARINA CERON CRISTANI ajuizou a presente ação, postulando a revisão do saldo devedor do seu contrato de financiamento estudantil, alegando, em síntese, a nulidade da cláusula de capitalização mensal de juros ( evento 1, INIC1 ). 4. Do requerimento de inversão do ônus da prova . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor para as avenças travadas no âmbito do financiamento estudantil subsidiado por programas governamentais, haja vista que "o entendimento consolidado pela 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.155.684/RN (recurso repetitivo), é no sentido de que os contratos firmados no âmbito do FIES não se subsumem às regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor, dado que se está frente à programa governamental, em benefício do discente, sem conotação de serviço bancário, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC" (TRF4, AC 5005637-04.2015.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 30/05/2016). Ainda: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. CDC. INAPLICABILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DO RITO. REDUÇÃO TAXA DE JUROS A ZERO. CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.530/2017. POSSIBILIDADE. 1. Os contratos, de financiamento estudantil não se submetem ao disciplinamento emanado do Código de Defesa do Consumidor, pois não encerram uma relação de consumo, mas adesão a um programa governamental, de cunho social, que promove financiamento em condições especiais com vistas a propiciar educação aos jovens que não disponham de recursos financeiros suficientes ao custeio de sua formação profissional. [...]. (TRF4, AG 5012690-84.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Relator para Acórdão ROGERIO FAVRETO, julgado em 01/07/2025) CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS. NOVO FIES. CONTRATO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.