Processo 5008245-28.2024.4.03.6183
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008245-28.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: WILSON ROBERTO VIGILATO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE PAVAO LIMA - SP178942 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho proferido nestes autos, fica intimado o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS OU esclarecer em qual ponto discorda (ex. índice da correção monetária em determinado período) e apresentar seus próprios cálculos para intimação indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. Fica registrado que, de acordo com o Comunicado 12/2025 – Pje – Módulo de RPV e Precatórios, não será mais possível a expedição de ofícios requisitórios sem a separação entre juros simples e juros SELIC. No caso de concordância com os cálculos, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte exequente deverá: a) informar, conforme o art. 34, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 983/2026, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; e 1) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. 2) Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. São Paulo, na data da assinatura digital.
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