Processo 5008248-61.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5008248-61.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : MAURO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAYANNE RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB RJ244061) ADVOGADO(A) : HELLEN CHRISTIANE FERNANDES HERCULANO DE OLIVEIRA (OAB RJ244005) AGRAVANTE : ARTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : LUANA FERNANDES DE ASSIS (OAB MG224319) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA FERNANDES DE ASSIS DESPACHO/DECISÃO MAURO JOSE DOS SANTOS e ARTITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI interpuseram agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia que, nos autos da ação monitória n.º 0077269-95.2018.4.02.5108, indeferiu os pedidos de chamamento ao processo dos adquirentes da empresa devedora principal, de oitiva de testemunhas, de exibição de documentos pela CEF e depoimento pessoal de seu representante. A decisão agravada foi redigida nos seguintes fundamentos: “ Em sua manifestação apresentada no Evento 287 o réu/embargante MAURO JOSÉ DOS SANTOS reitera o pedido de chamamento ao processo dos adquirentes da empresa devedora principal, sustentando a transferência da responsabilidade pelo débito e requerendo a produção de diversas provas. Compulsando os autos, verifico que o peticionante figura no polo passivo da demanda na condição de avalista/garantidor da Cédula de Crédito Bancário celebrada entre a empresa ARTITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ( evento 1, OUT4 ). O aval é uma garantia pessoal, formal e autônoma. Ao assinar a Cédula de Crédito Bancário (CCB) na qualidade de avalista, o indivíduo assume a responsabilidade solidária pelo cumprimento integral da obrigação, independentemente do benefício de ordem. A responsabilidade do avalista não se confunde com a sua condição (ou não) de sócio da empresa devedora principal. O aval é prestado ao título de crédito em si, vinculando a pessoa física diretamente ao credor, e não ao destino da empresa. Assim, a saída do sócio da administração ou a venda de suas quotas não extingue automaticamente a garantia prestada no título, a menos que haja exoneração formal pelo credor. A legitimidade passiva do avalista decorre de sua assinatura no título que embasa a ação (Cédula de Crédito Bancário). Como devedor solidário, ele pode ser demandado isolada ou conjuntamente com o devedor principal para a satisfação do débito. Quanto ao pedido de inclusão de terceiros (Srs. Maxwell Soares Gonçalves e Guilherme Moreira Egger), observo que não se trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual poderia justificar a inclusão de sócios atuais por abuso de personalidade ou confusão patrimonial. A pretensão do embargante baseia-se exclusivamente em um negócio jurídico privado de assunção de dívida. Ocorre que negócios jurídicos privados, como o "Instrumento Particular de Transações Comerciais" ou a "Assunção de Dívida" celebrada entre o avalista e terceiros (novos adquirentes da empresa), são considerados res inter alios acta em relação à Caixa Econômica Federal. Nos termos do Art. 299 do Código Civil, a substituição do devedor exige o consentimento expresso do credor, o que não ocorreu no caso em tela. Isso significa que tais acordos vinculam apenas os participantes da transação privada e não podem ser opostos à instituição financeira para excluir a legitimidade passiva do garantidor original. Embora legítimo para figurar no polo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.