Processo 5008252-64.2022.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008252-64.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: GIZELI VENTURINI GOES RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA REISEN DE OLIVEIRA - ES13707 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DISPENSADA A INTIMAÇÃO TERCEIRO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESPACHO - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Conforme se extrai do "Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores" em anexo, houve a constrição total da multa aplicada ao BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil). Diante disso, determinei a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo junto ao BANESTES (Agência 0271). Intime-se a parte exequente. Intime-se o terceiro para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo. Decorridos os prazos, façam os autos conclusos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12797861 Petição Inicial Petição Inicial 22031717055030400000012333160 12798740 PETIÇÃO INICIAL - GIZELI VENTURINI - PROTOCOLO Petição inicial (PDF) 22031717055051700000012334136 12798744 PROCURAÇÃO GIZELI VENTURINI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22031717055075300000012334140 12798745 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - GIZELI VENTURINI Documento de Identificação 22031717055093900000012334141 12798748 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - GIZELI VENTURINI Documento de comprovação 22031717055130800000012334144 12799040 CONVERSAS DE WHATSAPP - MIRELA C6 Documento de comprovação 22031717055159600000012334433 12799454 PARTE 01 DOSSIE PROBATORIO - GIZELI VENTURINI_compressed Documento de comprovação 22031717055193400000012334447 12799051 PARTE 02 DOSSIE PROBATORIO - GIZELI VENTURINI_compressed_compressed Documento de comprovação 22031717055233900000012334444 12799045 PARTE 03 DOSSIE PROBATORIO - GIZELI VENTURINI_compressed Documento de comprovação 22031717055273600000012334438 12799483 BOLETIM DE OCORRENCIA - 46474077 02 DE DEZEMBRO 2021 Documento de comprovação 22031717055303300000012334772 12799485 EMAIL - AG PRAIA DO CANTO Documento de comprovação 22031717055335200000012334774 12799498 EMAIL - ENVIO DE CONVERSASA DE WHATSAPP - 03 FEVEREIRO 2022 Documento de comprovação 22031717055368400000012334787 12799501 EMAIL - RECLAMAÇÃO - PROTOCOLO 2106413302 - AGILIZA BRASIL Documento de comprovação…
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