Processo 5008257-08.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008257-08.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008257-08.2026.8.12.0001/MS AUTOR : OSLY COSTA FARIAS ADVOGADO(A) : AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB MT031538O) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito, indenização por danos materiais e danos morais e exibição de documentos, com pedido de tutela de urgência para que a requerida suspenda imediatamente todos os descontos realizados na conta bancária do requerente relacionados ao serviço/seguro impugnado.  Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. O requerente alegou que identificou descontos em sua conta bancária realizados pela requerida, sem qualquer contratação válida que autorize tais cobranças.  Afirmou que registrou reclamação junto ao Procon Municipal de Pontes e Lacerda/MT, contudo, não houve solução eficaz.  Informou que jamais recebeu contrato, proposta, autorização de débito, apólice, autorização de débito ou qualquer documento que esclareça a origem, o início, a evolução e a extensão completa da cobrança.  Pois bem. Nas relações de consumo em que o consumidor alega desconhecimento de serviços não contratados, o ônus da prova da anuência inequívoca do contratante pertence ao fornecedor de produtos ou serviços (art. 3º do CDC), pois detentor de todos os contratos e documentos relativos aos negócios eventualmente havidos entre elas (art. 6º, VIII, CDC). Não fosse essa a dinâmica do ônus probatório, imporia-se indevidamente ao consumidor a produção de prova negativa.  A probabilidade de direito da parte requerente, referente à cobrança realizada pela requerida, e que supostamente seria indevida, foi devidamente comprovada no documento 6 do evento 1. De outra parte, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto cobrança indevida é capaz de ofender a honra subjetiva das pessoas, especialmente quando pode acarretar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Relevante também destacar que o deferimento da medida não implica em irreversibilidade do provimento antecipado. Eventual direito de crédito da parte requerida estará preservado. Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida, no prazo de 05 dias, suspenda os descontos realizados na conta bancária do requerente relacionados ao serviço/seguro impugnado, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por cada descumprimento, limitado a R$ 9.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Inverto o ônus da prova para o fim de determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos relativos aos serviços contratados. Inclua-se o feito na pauta de audiências do Juizado. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente.   PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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